O ex-secretário de Obras de Marabá e Parauapebas, Dário Furtado Veloso está recolhido no Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (Crama) após 14 anos da primeira condenação em um processo por Peculato, movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e acatado pela Subseção da Justiça Federal em Marabá. Ao final do processo, em 2016, ele acabou sentenciado a oito anos de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.
O processo em que figurou como réu trata de desvios na aquisição de leite em pó e de óleo de soja refinado com recursos do Programa de Combate às Carências Nutricionais (PCCN), do Ministério da Saúde, quando ele estava à frente da Secretaria de Obras de Marabá, em 2001.
Dário se apresentou na Delegacia da Polícia Federal em Marabá no último dia 10 quando foi dado cumprimento ao mandado de prisão expedido.
Em agosto passado, o juiz federal Marcelo Honorato decidiu sobre requerimento da defesa para extinção da punibilidade, alegando incidência de prescrição da pena. Conforme o magistrado, a pena definitiva cominada à Dário Veloso prescreve em 12 doze anos, tempo não decorrido desde o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que resultou na determinação, por parte do juiz federal, no prosseguimento da execução das penas impostas e solicitação à Polícia Federal para que diligenciasse no sentido de cumprir o mandado de prisão.
Além de Dário Veloso, foram processados Celivan Araújo (secretário Municipal de Saúde), Nara Miriam Mota Rodrigues (secretária Municipal de Finanças), Ana Helena Moraes Rodrigues (contadora da Secretaria Municipal de Saúde), Max Faraday Dias, Haroldo Júnior Cunha e Silva, Silvio Rogerio da Silva (integrantes da Comissão Municipal de Licitação), Sandra Antunes Moreira França (tesoureira da Prefeitura Municipal de Marabá), e ainda, a empresa Alvorada Comércio Transportes e Importação e Exportação Ltda. e o proprietário dela, Eduardo Barbosa De Souza.
Conforme a denúncia, Geraldo Veloso, pai de Dário e então prefeito da cidade, e os réus Max Faraday, Silvio Rogério Da Silva e Haroldo Júnior Cunha e Silva haviam praticado diversas irregularidades durante o processo licitatório nº 0.009/2001 com o objetivo de adquirir leite em pó e óleo de soja refinado. Indícios apontaram que foi realizada uma compra superfaturada de 92 mil quilos de leite em pó e 14.400 latas de óleo, no valor total de R$610.632, favorecendo a empresa Alvorada.
Após a compra, apontou-se que o ex-prefeito – falecido em 2002 -, Celivan Araújo, Nara Miriam Mota Rodrigues, Ana Helena Moraes Rodrigues e Sandra Antunes Moreira França teriam executado irregularmente o contrato administrativo de compra da mercadoria, sendo que o pagamento teria sido efetuado integral e antecipadamente, sem que houvesse se exigido da empresa vencedora da licitação o depósito da garantia de execução do pactuado, como era previsto em edital e em contrato.
Dário Veloso aparece na terceira fase da sucessão de atos de improbidade administrativa levantados, quando junto de Eduardo Barbosa De Souza foi acusado de ter simulado a entrega de 30 mil kg de leite em pó e 4 mil latas de óleo de soja. Dentre todos os denunciados, em 2003 foram condenados Dário Veloso, Eduardo Barbosa de Souza, José Maria Rodrigues Barros, Celivan Araújo e Nara Miriam Mota Rodrigues, enquanto os demais réus foram absolvidos.
Dário Veloso recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região alegando que a representação contra o grupo tinha motivações políticas e que não havia ilegalidade no processo licitatório para compra dos produtos que deveriam ser destinados à população carente e desabrigados pelas enchentes. Eduardo Barbosa de Souza e a empresa dele também manifestaram apelação, alegando que o produto foi entregue ao município conforme aquisição.
Em 2007, o acórdão que julgou os recursos majorou a pena de Dário Veloso – que inicialmente era de pouco mais de dois anos – para oito anos de reclusão e 106 dias-multa. Celivan Araújo teve a pena extinta e Nara Miriam foi absolvida em recursos. Eduardo Barbosa e José Maria também tiveram penas majoradas em segunda instância, porém com novos recursos conseguiram, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), redução da pena e consequente prescrição da pretensão punitiva.
No caso de Dário, no entanto, a sentença do TRF 1 acabou transitada em julgada, sendo expedido o primeiro mandado de prisão contra ele em 2013. Além de atuar como secretário de Obras nos dois municípios, Dário Veloso também foi candidato à Prefeitura de Parauapebas, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 1.996. Ao final das Eleições obteve 2.688 votos, sendo o quarto colocado no pleito que elegeu Bel Mesquita. Em 2015 deixou o cargo na secretaria municipal da cidade em decorrência de condenações no processo por Peculato.
O blog entrou em contato com o advogado que aparece no processo como responsável pela defesa, mas ele não confirmou se está atuando no caso e afirmou que não comenta processos de clientes. A família de Dário Veloso também foi procurada, mas não se manifestou até a publicação da reportagem.
2 comentários em “Justiça Federal: ex-secretário de obras de Marabá e Parauapebas se entrega e vai cumprir pena de 8 anos por peculato”
Lembro desse tempo… Tirou os leites das crianças… Tem que pagar pelo o que ele fez… Ainda deve um pedido de perdão pra sociedade de Marabá
O que é mais impreciso ante e que a empresa disse em.julgamento que entregou todo o Material foi absolvida e o executivo no caso do Dario pagou a mercadoria foi condenado, aí eu pergunto tem.politica no meio desse angu sou não? O que mais impressiona é que o Dr Dário foi julgado a revelia, porque seu advogado perdeu o prazo de defesa, será porque?