O juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 5ª Vara Federal Cível, de Belém, proferiu decisão favorável, em caráter de tutela de urgência, suspendendo os efeitos do auto de apreensão de 1.116 toneladas de manganês pertencentes à Recursos Minerais do Brasil (RMB), ocorrida em 21 de agosto passado. Ele reconheceu a legalidade do minério da empresa e determinou que ela possa continuar a depositar e embarcar manganês no Porto de Vila do Conde, no município de Barcarena.
No despacho, o juiz entendeu que a situação da RMB é diferente da de outras empresas autuadas na ação fiscal, pois ela detém título minerário vigente no Pará e havia solicitado, dentro do prazo à ANM (Agência Nacional de Mineração), a renovação da Guia de Utilização para retirada de minério, conforme previsto na legislação.
“Essa decisão da justiça representa o reconhecimento da legalidade das atividades exercidas pela RMB no estado do Pará, legitimando-a a prosseguir normalmente com as suas atividades, amparada na autorização que detém para extração de minerário”, destaca Leonardo Faria Pacheco, advogado da RMB.
(Com informações da Ascom/RMB)