Em decisão liminar proferida no dia 14 de novembro de 2024, a justiça deferiu o pedido de tutela provisória de urgência em favor do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA), possibilitando o acesso das representantes da autarquia às dependências do Hospital São Paulo, localizado em Paragominas, região sudeste do estado. A medida foi tomada após a Enfermeira-Fiscal do Coren-PA, Mônica Genu, e a Procuradora Autárquica, Débora Pauxis, terem sido impedidas de realizar fiscalização na unidade hospitalar no dia 12 de novembro. O descumprimento da decisão acarretaria multa diária.
Em cumprimento à decisão judicial, a fiscalização de retorno foi realizada em 12 de dezembro de 2024. Participaram da ação Mônica Genu, Enfermeira-Fiscal; Débora Pauxis, Procuradora Autárquica; e Ádria Brito, Chefe da Divisão de Exercício Profissional do Coren-PA.
A fiscalização é fundamental para garantir a transparência no exercício da Enfermagem e assegurar que as equipes estejam atuando dentro dos requisitos legais, promovendo a segurança tanto para os profissionais quanto para a sociedade. “A fiscalização do exercício da Enfermagem deve ser realizada sem qualquer restrição, isso garante transparência no processo, melhora a qualidade da assistência e garante que a equipe de Enfermagem esteja apta para o exercício da profissão, pois atuamos também no combate ao exercício ilegal. Isso traz segurança para os profissionais atuantes que cumprem com os requisitos da lei,” destacou Ádria Brito, chefe da Divisão de Exercício Profissional do Coren-PA.
Débora Pauxis, Procuradora Autárquica do Coren-PA, alerta que impedir a atuação dos fiscais do conselho em instituições de saúde, pode ocultar graves irregularidades. “Problemas como a falta de profissionais qualificados, equipamentos inadequados e condições de trabalho precárias colocam em risco a saúde dos pacientes”.
“A fiscalização é um serviço que protege a sociedade contra o exercício de maus profissionais. Quando as instituições tentam impedir ou dificultar esse processo, estão infringindo a norma legal que dá ao Conselho Regional o poder de fiscalizar as atividades de Enfermagem naquela determinada instituição”, afirmou Antônio Marcos Freire, presidente-PA.
Além disso, Freire comentou que o intuito da fiscalização vai muito além de apontar erros,
“O ato fiscalizatório não serve apenas para coibir práticas erradas ou negligentes. Ele é um instrumento que garante a aplicação de regras importantes para a segurança do paciente, a proteção do profissional e, consequentemente, o bem-estar da sociedade.” disse.
“A fiscalização não é um ato punitivo, mas sim uma ação de proteção e respeito à vida. É nosso dever assegurar que a Enfermagem seja exercida de forma ética e responsável,” conclui.