Atendendo recurso interposto pela Promotoria de Justiça do município de Jacundá, a Justiça determinou liminarmente, ao Estado do Pará, que seja incluído na escola Estadual Dorothy Stang, um intérprete de Libras, para melhor aprendizado dos alunos portadores de necessidades especiais. A escola atende aproximadamente 800 alunos do ensino médio.
A ação foi ajuizada após tentativas de resolução do caso junto à instituição de ensino, à Secretaria Estadual. Ao justificar a medida, a Promotoria de Justiça destaca a previsão expressa no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que estabelece que cabem ao poder público a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
A decisão foi tomada após Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Jacundá, Sávio Ramon Batista da Silva, a qual foi parcialmente acatada pelo juiz do município, Edinaldo Antunes Vieira.
Segundo a ação do MP, a escola apresenta, atualmente, dois intérpretes de Libras para atender a doze alunos portadores de necessidades especiais. Esses profissionais só foram contratados, em 2017, após requisição do Ministério Público do Estado. Porém, novos alunos portadores de necessidades ingressaram na escola e o MPPA fez nova solicitação de contratação de professor à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a qual não foi atendida.
“O Estado do Pará descumpre o decreto que estabelece a obrigatoriedade das instituições de ensino de oferecerem intérpretes de Libras para os estudantes com deficiência auditiva, ao não disponibilizar mais profissionais de Libras para atenderem na Escola Dorothy Stang”, disse na ação o promotor de Justiça Sávio Ramon.
“Os portadores de deficiência auditiva da Escola Estadual Dorothy Stang atualmente vão à escola somente para fins de presença, vez que não conseguem compreender a matéria apresentada pelos professores”, afirmou o juiz Edinaldo Antunes em sua decisão.
Foi determinado o prazo de trinta dias para que ocorra a nomeação de candidato aprovado em eventual concurso público anterior ou a contratação, mediante processo simplificado, de um interprete de Libras para a escola.
Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária de mil reais, limitado a cinquenta mil reais e bloqueio de contas do Estado.