Após ter sido preso preventivamente no último dia 22 de junho, em São Geraldo do Araguaia, Robson Rodrigues Barbosa, 31 anos, ganhou a liberdade na última segunda-feira (20), conforme decisão da juíza Adriana Karla Diniz Gomes da Costa, titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas. Em 7 de março passado, em acidente de trânsito, ele atropelou e matou o casal José Francisco dos Reis, 58 anos, e Zelina Alves dos Santos, 52.
As vítimas estavam na motocicleta Honda Biz, de placa QDW-1148, e trafegavam pela Rodovia Faruk Salmen, entre as vilas Palmares Sul e Palmares II, quando foram colhidas violentamente pelo automóvel Chevrolet Cruze, de placas PSS-5155/Araguaína-PA, cujo condutor, Robson, dirigia em alta velocidade, em sentido contrário, e, repentinamente, passou para a contramão, como mostram imagens de vídeo de câmera de monitoramento instalada nas proximidades.
O condutor, além de não ter socorrido as vítimas, fugiu do local em uma camionete F-250 que chegou logo após a tragédia. Depois, sumiu de Parauapebas, sem nem ao menos ter comparecido à Delegacia de Polícia Civil para prestar depoimento sobre o acidente. Robson foi preso preventivamente, mais de três meses depois, em São Geraldo do Araguaia.
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Uma semana após da prisão preventiva, os advogados de Robson Rodrigues Barbosa solicitaram à juíza Adriana Karla da Costa a revogação da prisão preventiva com monitoramento eletrônico, alegando que o cliente tem nível superior e endereço fixo e que não estava em embriagado no dia e hora do acidente, conforme disseram testemunhas.
Na oportunidade, a juíza negou o pedido dos advogados, justificando que não havia nos autos elementos que comprovassem que Robson Barbosa, se solto, não se furtaria novamente à aplicação da lei penal.
Porém, na última segunda-feira, a juíza Ana Karla revogou a preventiva. Na justificativa ela cita que a prisão cautelar estaria em confronto com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não vislumbrar que a segregação teria como motivo necessidade de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.