A juíza Adelina Luiza Moreira da Silva e Silva, titular do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Parauapebas, deferiu liminar impetrada pelo Diretório Municipal do Partido Social Cristão em Parauapebas e mandou que o presidente da Câmara Municipal, Ivanaldo Braz Simplício, desemposse o vereador Fabio Medeiros Sacramento (PMDB) e dê posse ao suplente Raimundo Nonato de Sousa e Silva em seu lugar.
Fabio Sacramento tomou posse no último dia 08 por ser o primeiro suplente da Coligação nas eleições de 2012. Todavia, a juíza eleitoral Eline Salgado enviou ofício ao presidente da CMP afirmando que o suplente, segundo os dados do TSE, não estava filiado a nenhum partido político. De posse dessa informação, o PSC impetrou Mandado de Segurança solicitando liminarmente que o também suplente Raimundo Nonato de Sousa e Silva ocupasse imediatamente o lugar de Fabio.
O presidente da CMP não foi intimado da decisão até o fechamento dessa matéria.
Confira a decisão liminar:
IMPETRANTE: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC)
IMPETRADO: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, VEREADOR SR. IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLÍCIO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Aprecio o pedido liminar, constante na inicial. Para tanto, observo que o impetrante preencheu todos os requisitos iniciais para que a liminar seja concedida. Com relação ao fumus boni iuris, considero que está presente especialmente em face dos documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, que denotam que ANTONIO FABIO MEDEIROS SACRAMENTO não está filiado a partido político, o que, por ora, afigura-se impedimento a que ele assuma mandato eletivo (conforme fls. 32-33).
No que tange ao periculum in mora, vejo que realmente a demora na prestação jurisdicional acarretará prejuízos ao impetrante e especialmente ao suplente prejudicado, já que o período do mandato eletivo já está se encerrando.
Assim sendo, DEFIRO o pedido liminar, e, em consequência, determino a imediata anulação do ato da Presidência da Câmara Municipal de Parauapebas que convocou o sr. ANTONIO FABIO MEDEIROS SACRAMENTO a tomar posse no cargo de vereador, bem como da posse do sr. ANTONIO FABIO MEDEIROS SACRAMENTO no cargo de vereador.
Determino, ainda, que o impetrado convoque e emposse o sr. RAIMUNDO NONATO DE SOUSA E SILVA no cargo de vereador do Município de Parauapebas, com retroatividade de vencimentos e de vantagens a 08.11.2016, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, a fim de que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Prestadas as informações, dê-se vistas ao Ministério Público.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Parauapebas, 18 de novembro de 2016.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA
Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Em nota veiculada nas redes sociais, o vereador afastado afirma que:
- Fui empossado baseado em meus direitos de acordo com oficio emitido pelo presidente do meu partido, o PMDB, Cassio Flausino, à câmara municipal onde afirma que sou filiado a esta agremiação partidária desde 2011, onde concorri ao mandato de vereador nas eleições de 2012.
- Minhas contas foram aprovadas e fui diplomado.
- Por um problema técnico no sistema de computadores do TRE, meu nome foi excluído sem nenhuma explicação da lista de filiados do meu partido. Fato comprovado junto ao cartório eleitoral de Parauapebas.
- Esclareço que não me darei por vencido e estou pleiteando um direito que julgo ser meu e meus advogados já estão recorrendo desta decisão da justiça
Sem mais para o momento esclareço que estou a disposição dos amigos para maiores esclarecimentos;
Fábio Sacramento.