A juíza auxiliar Rachel Rocha Mesquita, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, acolheu ação impetrada pela deputada federal Renilce Nicodemos (MDB-PA), que teve sua vida íntima exposta pelo ex-deputado federal e radialista Wladimir Costa no início desta semana.
Em seu despacho, a magistrada proíbe o Google e o Facebook de manterem no ar postagens ofensivas a Nicodemos, assim como Wladimir de repostar o material ofensivo. Sua conta na rede social ainda sofreu ordem de suspensão temporária. Em caso de descumprimento da determinação judicial, os envolvidos serão penalizados com multa diária de R$ 50 mil até o montante de R$ 1 milhão.
“Determino a intimação do réu Facebook para que remova, no prazo de 24 horas, o conteúdo existente nos links informados na petição (…) que estejam abrigados em sua plataforma, bem como determino (…) a suspensão temporária da conta de usuário de titularidade do primeiro réu [Wladimir Costa] junto a essa rede social, até deliberação ulterior deste juízo em sentido contrário haja vista a reiteração de postagens ofensivas e de cunho privado em relação à autora [Renilce Nicodemos],” diz a juíza em seu despacho.
A medida alcança também a empresa Princesa Comunicação do Tapajós Ltda., de Santarém, “tendo em vista ser titular do canal de transmissão da plataforma Youtube onde foram realizadas transmissões constantes [na petição]”.
Na rede social citada, o radialista Wladimir Costa postou material expondo a vida privada da deputada federal Renilce Nicodemos e anunciou que, em live realizada na última terça-feira (3), exporia mais detalhes. No entendimento da parlamentar, o ato teria a finalidade de abalar a sua imagem pública e política.
Confira a íntegra da decisão: