A juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, suspendeu nesta sexta-feira, 25, a eleição para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas (Sinseppar), marcada para o dia 30 deste mês. A magistrada deferiu liminar em favor da Chapa 3 – “A mudança que você precisa” – que requereu tutela de urgência na ação para anulação do pleito, denunciado por várias irregularidades.
Na decisão, Rafaela Morais proíbe o Sinseppar de praticar qualquer ato vinculado à eleição, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por cada ato, e determina que o processo eleitoral seja readequado ao previsto pelo estatuto do sindicato, devendo ser ajustada a comissão eleitoral “com a inserção dos representantes das chapas inscritas no prazo máximo de cinco dias”. Em caso de descumprimento, a multa será também de R$ 5 mil, por dia de atraso.
A liminar ainda vai além: determina ao Sinseppar que, dentro de cinco dias, marque nova data de eleição a ser realizada em prazo não inferior a 45 dias. Novamente, a multa será de R$ 5 mil, por dia de atraso. O sindicato deverá observar “a garantia da ampla publicidade do pleito, fixando o edital de convocação para as eleições nos principais locais de trabalho dos servidores”.
Os locais citados pela juíza são a prefeitura, Câmara Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saaep), Fórum de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública de Parauapebas. O edital deve ser fixado com antecedência mínima de 30 dias à eleição, do contrário haverá multa de R$ 5 mil, por dia de atraso.
O sindicato também está obrigado a realizar a eleição em pelo menos sete locais de trabalho – os considerados principais – a serem informados no edital de convocação. O descumprimento, neste caso, resultará em multa de R$ 20 mil. “Cite-se o requerido para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica,” decide a juíza Rafaela Morais.
Análise das provas e argumentação
Ao analisar os documentos apresentados pela Chapa 3, assim como as alegações para a anulação da eleição, a titular da 3ª Vara Cível de Justiça considerou que “não foi dada a devida publicidade aos servidores, pois nos órgãos onde há maior concentração de servidores não houve afixação do edital, infringindo o disposto no artigo 52, parágrafo único do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais”.
Chamou atenção da magistrada ter sido escolhido um único local de votação bem como o número reduzido de urnas para coleta de votos: apenas três, para 1.864 servidores aptos a votar. “Não é necessário muito esforço para se concluir que a definição de apenas três locais de votação, instalados todos no Centro Universitário de Parauapebas – Ceup, com horário de votação de 8 as 14h do dia 30.01.2019, restringe a participação efetiva dos sindicalizados”.
Rafaela Morais observa que os 1.864 eleitores são apenas do Executivo, havendo ainda servidores lotados no Poder Legislativo e em órgãos do Poder Judiciário, “sendo óbvio que a concentração de excessiva quantidade de eleitores em poucos locais de votação dificulta o exercício do direito do voto”.
Justamente para não haver excesso de eleitores nas seções, cita a juíza, é que o Código Eleitoral determina, no artigo 117, que o número máximo de eleitores por sessão eleitoral será de 500 votantes, nas capitais, e 400 em outros locais, “só excepcionando a regra quando a providência facilitar o exercício do voto aproximando o eleitor do local de votação, o que não é o caso dos autos”.
A Chapa 3 – “A mudança que você precisa” foi patrocinada pelo brilhante advogado parauapebense Wellington Valente.
[pdfviewer width=”100%” height=”370px” beta=”true/false”]https://www.zedudu.com.br/wp-content/uploads/2019/01/0800237-50.2019.8.14.0040_8182824.pdf[/pdfviewer]
1 comentário em “Justiça manda Sinseppar marcar nova data para eleição”
A turma que está a frente do sindicato são esquerdista, muitos do psol.
Isso já seria mais do que suficiente para se entender bem o pq desse tentativa descarada direcionamento da votação.
Espero que os servidores abrem os olhos