Justiça nega à Vale pedido de reintegração de posse da ferrovia em Parauapebas

Juiz Leonardo Batista Pereira Cavalcante argumenta que a mineradora não comprovou o suposto esbulho possessório

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Não é sempre, mas acontece. A Justiça negou à poderosa Vale S.A. um pedido de reintegração em caráter de urgência contra membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) que ocuparam a Estrada de Ferro Carajás (EFC) nesta terça-feira (4) e permanecem no local por tempo indeterminado.

A Vale alegou que os réus teriam invadido trecho da EFC, de sua posse, bloqueando a circulação ferroviária e causando prejuízos à coletividade e sua atividade empresarial. A empresa pediu à Justiça uma liminar de reintegração de posse da área esbulhada, com apoio de força policial, se necessário.

A decisão foi dada pelo juiz substituto plantonista Leonardo Batista Pereira Cavalcante, que destacou a argumentação da Vale de que recebera a concessão do direito de lavrar minério de ferro na Serra dos Carajás, para efetuar o escoamento pela Estrada de Ferro Carajás. A mineradora também destacou que essa permissão lhe permite ajuizar o pedido de tutela de urgência em ação possessória, “mesmo sem trazer aos autos qualquer elemento comprobatório da legitimidade de sua posse do bem supostamente esbulhado”, diz a decisão judicial.

Na visão do magistrado, os argumentos da empresa “parecem indicar que sua posição de grande produtora de minério e sua vultuosa posição neste específico mercado a colocariam em posição especial de não comprovar o mínimo para a concessão da tutela de urgência, especialmente no que tange à probabilidade do direito, o que passa, indubitavelmente, pela demonstração de um lastro mínimo de titularidade do direito que se pretende conservar”.

E foi exatamente por isso que o magistrado observou que a “ausência de demonstração da posse supostamente exercida pela requerente, por si só, se revela fundamento idôneo para o indeferimento da medida pleiteada. Todavia, neste ponto não se esgotam as bases fáticas e jurídicas para o indeferimento”.

No intuito de comprovar o suposto esbulho, a Vale anexou aos autos um boletim de ocorrência assinado por Alexandra da Costa Neves, no qual está narrada suposta invasão dos trilhos da linha férrea por integrantes do MST.

“Ocorre que a requerente não comprova sua relação com a relatora do boletim de ocorrência acostado. Logo, não é possível concluir que os fatos narrados sejam verdadeiros em seus integrais termos e, menos ainda, que o suposto prejuízo ali declinado seria direto às atividades da empresa requerente. Os elementos apresentados não comprovam de maneira inequívoca que os requeridos praticaram o esbulho narrado. Os documentos anexados, como fotografias, vídeos e boletim de ocorrência não são suficientes, por si só, para demonstrar a relação causal direta entre a conduta dos réus identificados e os danos alegados”.

Para o magistrado, os vídeos, prints de notícias e fotos acostados pela Vale, muito embora produzidos em ambiente virtual, não foram objeto de verificação de fato virtual, não se podendo relacionar acerca da compatibilidade de seu conteúdo e os fatos narrados pela requerente.

Ainda na decisão judicial, Cavalcante ressalta que o manifesto e vídeo do líder do MST de Parauapebas não comprovam a existência de convocação para realização da aludida paralisação da linha férrea, o que enfraquece a tese de argumentação da requerente.

O perigo de dano, na versão da Justiça, ainda que alegado pela Vale, não está plenamente caracterizado nos autos, considerando que:

  • Não há comprovação cabal da gravidade e da irreparabilidade dos prejuízos alegados, como danos econômicos e à segurança pública;
  • A medida liminar pretendida – reintegração de posse imediata com uso de força policial – apresenta risco de exacerbada intervenção estatal sem a devida fundamentação probatória.

Além disso, medidas urgentes em situações possessórias demandam prudência, especialmente em casos que envolvem coletividades e potencial impacto social.

Por tudo isso, o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pela Vale. A empresa ainda pode recorrer da decisão da primeira instância.

Atualização

A juíza Priscila Mamede Mousinho, da 1ª Vara Cível de Parauapebas, reconsiderou a decisão, concedendo a liminar à Vale.

23 comentários em “Justiça nega à Vale pedido de reintegração de posse da ferrovia em Parauapebas

  1. Paulo Responder

    ART. 150, entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de quem de direito em casa alheia ou em sua dependência. A lei e clara, ainda e agravada pelo uso de ameças como os menines do MST fazem, se o governo concedeu o direito de uso exploração da área que lhe compete a vale estes indivíduos cometem o crime de invasão de domicílio e não vem com esse papo de reforma agrária, porque conheço inúmeros cidadãos desse que tem de 5 ou mais lotes ou fazendas ou já venderam o que tomaram dos outros e vão invadir outra área pra fazer a mesma prática. E qual o motivo de invadirem a ferrovia se a vale não faz reforma agrária e todas as terras que a empresa ocupa são produtivas ou áreas de preservação? Será que querem que a empresa pague royalties a eles?

  2. Gilberto vieira Responder

    Tem que forçar a vale a liberar imediatamente as indenizações da tragédia em Mariana MG . Estamos lutando por esse processo favorável a nós mineiros e capichaba, porque o povo brasileiro não nos ajuda dando uma as opiniões a esse respeito.
    Não sabem de nada e fica atacando a esquerda com fake.
    O rio doce foi totalmente afetado e ainda ficou assoreado, vem chuva por esses meses vindouros e seremos afetados. Que essa manifestação continue até a poderosa vale pagar por todas as vítimas, e aqueles que não podem ajudar fiquem calados que estarão nos ajudando muito!

  3. LUIZ CARLOS BORIOLLO Responder

    Invadindo estrada de ferro e impedindo uma empresa de produzir? Esta esquerda maldita afundando de vez este país!!

  4. Renato Responder

    Uma análise simples “para os que possuem capacidade cognitiva”.
    Dinheiro pra Vale = dinheiro para Parauapebas.
    Redução pra Vale, reflexo nos cofres públicos.
    E o grande X: O que o Mst pode produzir exatamente na terra onde os trilhos estão???? Não dá pra fazerem manifestação 20 metros para a direita e ou esquerda?
    Desse lado tem terra

  5. Francisco Orleans Batista de Almeida Responder

    Só querem terra para vender. Produtores de verdade são pouquíssimos.

  6. Genesio Responder

    E TEM RETARDADOS DÉBEIS MENTAIS ALIENADOS ELEITORES BURROS CEGOS PETISTAS AMEBAS ACÉFALOS MONGOLÓIDES QUÊ AINDA APOIA ESSE GOVERNO LIXO HUMANO LULADRÃO E A LIMINAR ABSURDA DESSE JUIZ DE MERDA… SÓ PODIA SER ESSES IMBECIS PETISTAS… VAGABUNDOS DO SEM TERRA É CORTAR NA CHIBATA

  7. José Responder

    Povo ignorante. Deviam parar para pensar como é que um país arrecada imposto. Se não houver empresa produzindo, não há imposto. Sem imposto, um país não anda.

  8. Brasil 2025 Responder

    INTERESSANTE COMO NESSES COMENTÁRIOS HA APENAS BOLSOMINIONS RAIVOSOS. NEM PENSAM NOS PAIS E MÃES DE FAMILIA QUE ESTÃO LUTANDO POR REFORMA AGRÁRIA.

    • José Leandro pastore Responder

      Não estão lutando por reforma estão atrapalhando a reforma agrária os quê estão aí nunca produziram um grão de arroz só invadem pra vender e roubo são sempre os mesmos

  9. Sérgio expyaum Responder

    Aí a VALE se apurrinha , desiste de tudo , as ações vão ao nível ZERO , desemprego em massa e muito menos Dólares para os cofres do -ughh- governo desse país. Aí sim tá bonito né

    • Esquerdista é um asno burro Responder

      O que tem na cabeça de um esquerdista para defender ocupar uma linha de trem ?! Va lá cobrar do Lula terras. Fez 20 anos que o PT tá aí. Tempo não faltou. Deve ser gente muito baixa que é tão incapaz ou será do mal caráter mesmo?!

    • Bolsominions São Cegos Responder

      BOLSOMINIONS PREFEREM LAMBER AS BOTAS DA SENHORA FEUDAL VALE, E O IR CONTRA OS TRABALHADORES. OCUPAR A EFC É UMA FORMA DE PRESSIONAR OS GOVERNANTES NA LUTA PELA TERRA.

      • ELIZEU Responder

        Quem vai pagar o prejuízo da empresa por esses dias parados.?? E os impostos que sustentam a máquina pública, inclusive esse bando de desocupados, quem vai pagar, também..?? Esse (des)governo está aí há uns 20 anos e ainda continuam com o mesmo discurso: vamos acabar com a fome, reforma agrária, etc…A fome que eles acabaram foi a deles.

    • Anderson Responder

      Lutando seria em Brasília e não em uma linha férrea. Esquerdistas só pensam em tomar e não correm atrás do que é seu. O que tem haver uma ferrovia com terras. Vá invadir as terras do filho do Lula… começa por lá a reforma.

  10. WILSON SCARPELLI Responder

    Como o Poder Justiça permite que uma pessoa empoçada como Juiz haja dessa forma, ignorando óbvia realidade, que é a ferrovia e sua operadora, e não seja retirado de suas funções? Não há controle sobre tais decisões de “Juizes”? Poderá o tal “Juiz” continuar agindo assim? Vergonha!!

  11. Erica de Azevedo Silva Responder

    Brasíl tá perdido mesmo esses dias mesmo vi uma Sr vendendo salgados na rodoviária foi retirada de lá expedida de trabalhar..agora uma cambada de desocupado querendo força os outros dar as coisas pra eles tão certo …um empresa que gera emprego sendo impedida de continuar os trabalhos…onde o Brasil vai parar .

  12. Marcus Venicios lima Santos Responder

    Esse desgoverno, as coisas só pioram.
    Agora a carroça é o poste que mija no cachorro!
    Logo , logo, trabalhadores serão pesos e os bandidos soltos.

  13. João Batista Responder

    Que Deus nos cubra com sua misericórdia para não chegarmos a uma desordem nacional, onde tudo está se invertendo,a justiça que deveria presar pela ordem,também apoiando os planos desordenados e diabólico do comunismo.

  14. Eduardo Prado Responder

    Isso é o cúmulo da insensatez, como que um juiz faz uma interpretação tão tosca dessas, como que um processo de exploração de uma mina de ferro é dissociada de uma linha ferrea na logística para exportação. A que ponto chegou o Brasil.

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