Em decisão judicial publicada nesta terça-feira, 15, a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, indeferiu um pedido do Ministério Público Estadual, que ingressou com ação civil pública cumulada com obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência contra o Governo do Estado do Pará.
Na ACP, a Promotoria alegava que, diante da maior vulnerabilidade da pessoa idosa, mais suscetível de ser vítima de violência, negligência e outras violações de direitos, há necessidade de imediata intervenção do Estado no sentido de implementar políticas públicas específicas às pessoas nessa condição.
A argumentação segue, informando que com o aumento da população idosa neste município e o crescimento da expectativa de vida, houve um consequente aumento de violações de direitos da pessoa idosa. O MP alega que há necessidade de implantação do Disque Idoso, consoante à Lei Estadual nº. 6.645/2014, e que tal sistema de atendimento teria por objetivo catalogar denúncias de maus tratos e pedidos de socorro no território estadual, avaliando que há possibilidade de convênio entre os entes regional e local.
O governo do Estado alegou que as denúncias fossem formuladas ao Disque 181, que atenderia satisfatoriamente as pessoas idosas do município, porquanto uma central específica seria inviável diante do elevado custo ao erário. Respondeu ainda que não existe perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois as denúncias dos casos de violações a direitos dos idosos são recebidos pelo Disque 100 (vinculado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos) e pelo Disque 181 (Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado), e não houve notícia da deficiência do serviço existente.
“Não constatei o perigo de dano ou resultado útil do processo apto à concessão da tutela de urgência, isto é, o autor não demonstrou que as centrais de atendimento de disque-denúncias existentes mostram-se insuficientes para o atendimento da demanda de idosos deste Município, com a consequente necessidade de implantação imediata de novo serviço”, argumentou a magistrada ao indeferir o pleito.