Atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Parauapebas, a justiça proibiu a realização da carreata prevista para esta segunda-feira, 27 de abril, em apoio à reabertura do comércio no município. A Ação Civil Pública foi ajuizada em regime de plantão ontem, domingo, 26, e a decisão emitida no mesmo dia.
O evento estava planejado para sair às 8 horas, da entrada da Rua do Comércio. A ação foi ajuizada pelas promotoras de Justiça Aline Cunha e Crystina Michiko Taketa Morikawa, contra a Câmera de Dirigentes Lojistas (CDL) de Parauapebas.
Na ação, as promotoras estipulavam multa de de R$ 100 mil, caso houvesse desobediência a ordem judicial. Na decisão, a juíza Priscila Mamede autoriza ao poder público, por meio da Polícia Militar e demais órgãos de segurança, a identificar os responsáveis pela organização, apreender veículos e materiais eventualmente utilizados, e encaminhar para a Delegacia de Polícia para apuração de eventual crime.
A promotoria ajuizou a Ação Civil Pública após ter chegado ao conhecimento do Ministério Publico do Pará (MPPA), por meio das redes sociais, da organização de eventos a serem realizados no município na forma de carreata, em apoio à suspensão das medidas de restrição impostas durante o cenário da pandemia do novo Coronavirus, sobretudo ao fechamento do comércio não essencial, por meio do Decreto Municipal nº. 326/20 e Decreto Estadual nº 609/20.
Segundo as Promotoria do MPPA, a realização desses eventos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderia gerar danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pela pandemia. O município confirmou ontem, em Boletim do Novo Coronavírus, mais quatro casos da Covid-19, elevando para 109 o números de casos da doença na Capital do Minério, com sete óbitos.
A decisão acata as considerações do MPPA, destacando que a rede pública já vem enfrentando sérios efeitos na subida acentuada da curva de contágio, o que pode resultar em um colapso do sistema de saúde público e privado de Parauapebas. “As aglomerações devem ser evitadas de modo a não resultar em aumento do número de casos e ausência de vagas em leito de UTI. Entre bens jurídicos conflitantes (economia x saúde), prevalece a vida e a saúde da coletividade, sendo qualquer tipo de aglomeração incompatível com a realidade crítica que ora vivenciamos”, diz a decisão da justiça.
A promotoria já ajuizou, no dia 19 de abril, outra ação civil pública para impedir a reabertura integral do comércio, que estava prevista para o dia 20 de abril, sem qualquer embasamento cientifico que garantisse o encerramento do contágio comunitário, sendo deferida liminar.