Justiça proíbe venda de ingressos tipo “passaporte” para a 31ª Expoama e MP adverte quanto a trabalho infantil e venda de álcool para menores

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Por Eleutério Gomes – de Marabá

A Justiça Estadual proibiu a venda de ingressos para a 31ª Expoama (Exposição Agropecuária de Marabá) na modalidade “passaporte”, em que o interessado compra um pacote com entradas para as nove noites do evento e ganha uma cartela de bingo para cada noite. Nas oito primeiras noites de feira agropecuária, 0 visitante concorreria a uma motocicleta e, na última, a um carro. Segundo o Judiciário, bingo é jogo de azar, portanto, proibido no País.

Na manhã desta terça-feira (4), o Sindicato Rural de Marabá, promotor do evento, que acontece de 8 a 16 próximos, expediu nota ao público orientando que quem comprou o “passaporte” dirija-se ao posto de venda onde adquiriu o pacote para ser reembolsado do valor pago.

A 31ª Expoama abre na manhã de sábado (8), com a já tradicional Cavalgada que começa na Rodovia Transamazônica, à altura do aeroporto, e segue até o Parque de Exposições. Segundo o Sindicato Rural, cerca de 30 comitivas confirmaram participação, reunindo aproximadamente dois mil cavaleiros e amazonas.

Ainda na noite de sábado, acontece o show de abertura com a cantora Márcia Filipe. Na nota, o Sindicato afirma que a programação da Expoama não sofreu alterações.

Ministério Público

Ontem, segunda-feira (3), as promotoras de Justiça Alexssandra Muniz Mardegan e Ana Luiza Noronha Lima se reuniram com organizadores e comerciantes que vão trabalhar na 31ª Expoama para fazer duas advertências: a primeira quanto à proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores; e a outra quanto à exploração do trabalho de menores durante a feira.

Alexssandra Mardegan disse que a venda de álcool a menores é infração penal e, diante disse, também advertiu os comerciantes quanto a adolescentes que tentarem usarem documentos falsificados em bares e restaurantes, fingindo serem maiores de idade. A promotora orientou que, detectada essa situação, a polícia deve ser avisada imediatamente.

Ela advertiu ainda que portaria do Judiciário estabelece a idade mínima de 15 anos para permanência nos shows e assim mesmo acompanhados por pais ou responsáveis. Quem insistir em permanecer no show com o filho menor de 15 anos será encaminhado ao Conselho Tutelar.

Os comerciantes também foram advertidos a não contratarem mão de obra menor de idade nem a levarem seus filhos para ajudar nas tarefas do estabelecimento uma vez que isso caracteriza trabalho infantil.