O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio da 3ª Vara Cível em Empresarial de Marabá, determinou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 147.898,70, da prefeita de Nova Ipixuna, Maria das Graças Medeiros Matos (MDB) – Drª. Graça ,- dos servidores municipais Helder Carlos Picanço Araújo (marido dela), Maria Dianne de Oliveira e Jhonatan Albuquerque de Sá; e da empresa Viviane Cunha & Cia. Ltda.
O TJPA acatou denúncia do Ministério Público que, em Ação Civil Pública (ACP), denuncia a contratação, sem licitação, da empresa Viviane Cunha & Cia. Ltda., para prestar serviços na Secretaria de Educação.
De acordo com a ACP, a empresa foi contratada pela Prefeitura de Nova Ipixuna para prestar serviços de assessoria e consultoria técnica na elaboração e acompanhamento de programas de Educação do município.
Porém, para que haja inexigibilidade (dispensa) de licitação, a empresa a ser contratada deve ser especializada no serviço técnico a ser prestado, sua natureza deve ser singular e também “deve-se verificar se possuidor da notória especialização”.
Para o MP, esses requisitos não foram claramente delineados na contratação da Viviane Cunha & Cia Ltda., que apresentou apenas atestados de capacidade técnica de serviços prestados às prefeituras de Tucumã, Ourém e Prainha, “para comprovar a suposta notória especialização”.
Com isso, o Ministério Público deixa claro que existem outras empresas, além da Viviane Cunha & Cia. Ltda., cuja sede fica em São Félix do Xingu, que podem prestar o mesmo tipo de serviço, daí a obrigatoriedade de licitação.
Baseado nisso, o juiz da 3ª Vara Empresarial já havia determinado, em fevereiro deste ano, por improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens de:
Maria da Graça Medeiros Matos (Drª. Graça), prefeita, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos;
Maria Dianne de Oliveira, secretária de Educação, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos.;
Jhonatan Albuquerque de Sá, pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos;
Helder Carlos Picanço Araújo, secretário de Finanças, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos; e
Viviane Cunha & Cia Ltda., pessoa jurídica, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos.
Na época em que o Blog do Zé Dudu publicou a primeira notícia sobre o caso, em julho passado, o marido da prefeita, Helder Picanço, afirmou que Drª. Graça, assim como os demais, inclusive ele, não haviam sido notificados sobre a determinação da Justiça, exarada em fevereiro. Agora, no último dia 19, o site do TJPA informa novamente sobre a indisponibilidade de bens dos envolvidos.
Estão bloqueados os seguintes bens: caminhonete Nissan Frontier S 4×2, placas OTZ-2016/PA e automóvel Fiat Palio Weekend HLX Flex, placas JUP-5335, ambos em nome da prefeita Drª. Graça; motocicleta Honda POP 100, placa NSV-2420, em nome de Helder Picanço; e as motocicletas Honda POP 100, placa JVC-5968 e Honda CG 125 Titan KSE, placa JTW-4400, ambas em nome de Maria Dianne de Oliveira.