Justiça suspende greve liderada pelo Sintepp nas escolas estaduais

Na visão da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, a greve causa prejuízos à educação de aproximadamente 540 mil alunos

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Na tarde desta quinta-feira (30),o Poder Judiciário paraense reconheceu e declarou a ilegalidade do movimento grevista liderado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), apontando abusos e excessos que vêm sendo cometidos, seja com a interdição de vias públicas, a vedação de acesso às escolas públicas, ou pela invasão e depredação do patrimônio da sociedade paraense, como aconteceu na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa). 

A decisão é da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, que determinou medidas urgentes e severas para garantir a continuidade das atividades educacionais e a manutenção da ordem pública durante o movimento liderado pelo Sintepp.

A Procuradoria Geral do Estado justificou que a paralisação é abusiva, seja pela insubsistência dos motivos invocados pelo sindicato, seja pelo grave prejuízo causado à educação de aproximadamente 540 mil alunos. 

O Judiciário determinou um retorno integral para que a sociedade e os estudantes paraenses não possam ser prejudicados, visando garantir que o direito de educação possa ser efetivamente garantido à população. Ainda foram impostas multas consideráveis para induzir o cumprimento dessa decisão e evitar que a sociedade seja prejudicada pelo movimento grevista.

A decisão, que trata da ilegalidade e abusividade do movimento grevista, impõe várias obrigações ao sindicato e aos grevistas, além de estabelecer multas diárias no valor de R$ 60 mil em caso de descumprimento. Entre as principais determinações estão:

  • Manutenção de 100% dos professores em atividade: o sindicato foi ordenado a garantir que todos os professores retornem imediatamente às suas funções. Caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 60 mil por dia e por ato de descumprimento.
  • Proibição de fechamento de vias públicas e interdição de prédios públicos: o movimento grevista está proibido de bloquear qualquer via pública ou de interditar prédios públicos, com a mesma multa diária de R$ 60 mil em caso de descumprimento. Além disso, o bloqueio deve ser feito a, no mínimo, 1km de distância de qualquer prédio público estadual.
  • Garantia do exercício da função dos servidores não grevistas: ficou determinado que o movimento grevista não pode impedir os servidores que não aderiram à greve de exercer suas atividades normalmente. Novamente, uma multa diária será aplicada se essa ordem for descumprida.
  • Garantia de acesso dos alunos às escolas: o sindicato e os grevistas também estão proibidos de impedir a entrada de alunos nas unidades escolares. O descumprimento dessa determinação também implicará em multas diárias.

Além dessas proibições, a decisão inclui a obrigação de o sindicato divulgar a liminar para seus filiados dentro de 24 horas, por todos os meios de comunicação disponíveis, incluindo seu site oficial. Essa medida ainda não havia sido cumprida até as 18h30 desta quinta.

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