A merenda escolar que é servida aos alunos da rede pública municipal passa por um melindre da justiça, já que o juiz de direito Manoel Carlos de Jesus Maria, da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, por meio de uma liminar, suspendeu o recebimento e pagamento pelo fornecimento das polpas de frutas à Semed – Secretaria Municipal de Educação -, em Mandado de Segurança impetrado pela Cooperativa dos Produtores Rurais da Região de Carajás contra ato do chefe do Poder Executivo do Município de Parauapebas e do Secretário de Educação, bem como o Presidente da Comissão de Licitação do Município.
É que, segundo o magistrado, em análise aos autos, verificou-se que a Associação de Desenvolvimento Agrícola e Ambiental, vencedora da Chamada Pública, não apresentou a autorização legal para a fabricação de polpas, o que supostamente a impede de comercializar o produto. Em parte da decisão o magistrado afirma que “a regularidade formal e consequentemente a qualidade do produto poderá, por um lado, afetar os cofres públicos e a saúde nos nossos estudantes”
Na decisão, o magistrado autoriza o prosseguimento do contrato no que se refere aos outros produtos diversos (abóbora; abobrinha brasileira; alface lisa; banana prata; batata doce; cheiro verde; couve manteiga; mandioca; melancia; maxixe verde; pepino; pimenta de cheiro; pimentão verde; quiabo verde; vinagreira e mamão papaia) que estão dentro as atividades econômicas previstas no objeto social da Associação vencedora.
Em nota encaminhada ao Blog, a Assessoria de Imprensa de Parauapebas informou que “em relação à suspensão do contrato referente ao fornecimento de polpas e hortifrúti para merenda escolar, a Prefeitura Municipal de Parauapebas deverá se manifestar oficialmente após o prazo estabelecido pela justiça, o que deve ocorrer na segunda quinzena deste mês. Vale ressaltar que, a Prefeitura está trabalhando para que a comunidade escolar não seja prejudicada”.
Ainda segundo a liminar, o descumprimento da decisão acarretará em uma multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) às autoridades coatoras (PMP, Semed e Comissão de Licitação), sem prejuízo do bloqueio de contas.