A juíza Tânia da Silva Amorim Fiúza julgou extinta a Ação Cautelar Inominada ajuizada pelo suplente de vereador Lidemir da Soledade (PR), que teve sua posse como substituto da vereadora Irmã Luzinete (PV) suspensa devido a uma liminar concedida pela mesma magistrada na semana passada. Veja a decisão:
Assim que intimada da decisão, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas deverá notificar a vereadora Irmã Teca (PV) para deixar o cargo e marcar a posse de Lidemir.