Brasília – Há cinco dias da realização do 2º turno das eleições municipais de 2020, a legislação eleitoral estabelece que a promoção de comício ou realização de reuniões públicas com o uso de aparelhagem de som fixa deve ocorrer até a quinta-feira (26). Segundo a Lei n° 9.504, de 1997, os eventos estão liberados entre às 8h e a meia-noite, com exceção do chamado “comício de encerramento de campanha”, que pode ser finalizado mediante tolerância de até duas horas.
Quanto à distribuição de material gráfico, organização de caminhadas, carreatas ou passeatas, estas podem ocorrer até às 22h de sábado (28), véspera do segundo turno nas cidades onde haverá 2º turno. Na mesma data também se encerra o prazo permitido para a propaganda eleitoral com o uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
De acordo com o Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os responsáveis pela campanha devem “evitar a promoção de eventos com grande número de pessoas”. Além disso, ainda de acordo com o documento, os organizadores devem “orientar quanto ao uso correto de máscaras por todos os participantes.”
Segundo a Corte, as medidas são necessárias e representam formas de proteção contra o coronavírus. Apesar das medidas que constam no pacote protocolar do TSE, no decorrer do primeiro e segundo turno das eleições, foram inúmeros os registros dos candidatos em situações de aglomeração social contrariando o que determina o tribunal, o que pode ocasionar punições previstas em lei aos candidatos.
Com o fim do prazo para comícios e restrição no período para a promoção de carreatas, a tendência é que os candidatos concentrem seus últimos atos em aparições e interações nas redes sociais, que podem ser um diferencial no pleito. Além disso, os articuladores de campanha também apostam as fichas na participação em debates de véspera do pleito.
Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília