A partir desta terça-feira (5), os agentes públicos ficam proibidos, na região onde acontecerá a eleição, de autorizar reajuste salarial geral a servidores públicos que supere a inflação apurada no ano do pleito. Essa restrição tem início seis meses antes das Eleições Municipais deste ano e se estende até a data da posse dos prefeitos e vereadores eleitos, em 1º de janeiro de 2017.
A proibição de reajuste acima da inflação está fixada no inciso VIII do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 22.252/2006.
Ainda nesta terça-feira (5) termina o prazo para que os diretórios nacionais dos partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso essas normas não estejam no estatuto do partido.
5 comentários em “Lei eleitoral impõe restrição a reajuste de servidores públicos a partir desta terça-feira (5)”
1º reposição inflacionária e direito adquirido que o poder publico tem que cumprir de forma espontânea ou com ordem judicial, é o caso do reajuste judicial que os servidores ganharam na justiça recentimente.
2º professor passa 4 anos fazendo faculdade pra ensinar as crianças que são nossos futuros médicos, engenheiros, advogados e etc. e não tem direito á um salario nem mesmo condizente com um nível superior.
3º empresa pública faz o que a lei manda, empresa privada o que a lei permite.
Professor chora de barriga cheia! Rodrigues diz aí quanto a Vale deu de aumento aos empregados, diz aí quais Estado e Municípios estão oferecendo reajuste igual a esse do Pebas?
Ninguém nega, como sempre, é uma greve política-partidária.
exatamente e sem o ajuste judicial é greve
Reposição da inflação é direito!, salvo quando a administração não dispor de recursos que deve ser comprovados com documentos contábeis!, em parauapebas isso é impossível devido os mais de 4 Mil contratados, projetos de mais 2500 bolsa emprego.
Essa informação os servidores da prefeitura e câmara já sabem! Próprio TCM e MPE na data das palestras na prefeitura explanou sobre o assunto!, a mesma lei não proíbe que seja dado o reajuste judicial que é Devido aos servidores causa ganha em todas as instâncias.