Lei em Marabá permite escolher motorista mulher em aplicativos de mobilidade

Caso não criem um mecanismo de chamado para mulheres acionarem apenas motoristas mulheres, as empresas de aplicativos de mobilidade urbana que atuam em Marabá estarão sujeitas à imposição de multa

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Na semana do Dia Internacional da Mulher, o prefeito Tião Miranda publica uma alteração na Lei nº 17.949, de 28 de novembro de 2019, a qual criou regras para o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos (APP).

A mudança ocorreu no Art. 1º da referida lei, que obriga as empresas de aplicativos de mobilidade urbana cadastradas no Município de Marabá a adicionar uma nova ferramenta na interface que permita aos passageiros do sexo feminino optar por realizar o chamado de motoristas do mesmo sexo.

O prefeito Tião Miranda aceitou a mudança ao chancelar um projeto de lei do vereador Miguel Gomes Filho, de 19 de junho do ano passado. Miguelito diz que apresentou a sugestão de mudança na legislação a proposição depois de ouvir bastantes

reclamações de mulheres que usam aplicativo de transporte, que reportam situações de assédio.

 Ele disse que essa modalidade dará mais conforto e segurança para as mulheres, incluindo as próprias condutoras. O projeto de lei foi aprovado na Casa Legislativa no ano passado e enviado ao prefeito Tião Miranda, que agora sancionou a lei no Diário Oficial dos Municípios do Pará.

“Sabe-se que os crimes contra a dignidade sexual ainda são uma realidade muito recorrente. Esses crimes contra as mulheres acontecem em diversos meios de convivência social. E os apps de mobilidade urbana, talvez por serem muito utilizados atualmente, entraram nas estatísticas dessa triste realidade. A presente proposição visa dar mais segurança às mulheres quando se trata da utilização de apps de mobilidade”, destaca o vereador Miguelito.

Caso não criem um mecanismo de chamado para mulheres acionarem apenas motoristas mulheres ou na hipótese de descumprimento, as empresas de aplicativos de mobilidade urbana que atuam em Marabá estarão sujeitas à imposição de multa no valor de 250 reais.

Em caso de reincidência, a multa prevista no caput será aplicada em dobro, aumentando 1% a cada dia de desrespeito legal. A reincidência será considerada após a não adição nos aplicativos da referida ferramenta no prazo de 30 dias após a publicação da lei.