Por Eleutério Gomes – de Marabá
Hotéis, condomínios, pousadas, escolas, academias de ginástica, ginásios esportivos e outros empreendimentos de Marabá, que mantenham piscinas e as disponibilizem para uso coletivo, por meio de cessão ou aluguel para eventos, têm 60 dias para providenciar a contratação de profissionais de segurança denominados “guardiões de piscinas”, durante todo o tempo de acesso liberado ao público, para “pronto emprego em caso de suspeita de afogamento nesses locais”. É o que determina a Lei Municipal 17.764, datada de 10 de março de 2017, assinada pelo prefeito em exercício Antônio Carlos Cunha Sá e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Pará desta sexta-feira (17).
A lei determina ainda que o número de profissionais de serviço será de um guardião para piscinas com área de até 450 metros quadrados. “Em área superior a essa dimensão, deverão acrescer um guardião de serviço para cada 450 metros quadrados ou fração acima do mínimo”, orienta o documento.
Ainda conforme o texto da Lei 17.764, somente serão admitidos como guardiões de piscinas os profissionais possuidores de cursos de formação de bombeiro ou curso técnico específico, homologado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
Também de acordo com o texto legal, as diretorias ou administrações dos estabelecimentos atingidos pela norma, ficam obrigadas a fixarem, em locais de grande visibilidade, placas informativas da faixa etária adequada para aquela área bem como a profundidade da piscina.
Dever cumprido
Ouvido pelo blog, o subcomandante do 5º GBM (Grupo Bombeiro Militar), capitão Paulo César Vez Júnior, que ainda não sabia da promulgação da lei, disse ter ficado muito satisfeito e afirmou que encerra a semana com “a consciência do dever cumprido”, pois a legislação foi proposta pelo Comando do 5º GBM, em 2015, em visita ao então presidente da Câmara Municipal de Marabá, vereador Miguel Gomes Filho (PP).
Paulo César explicou que os Bombeiros propuseram a lei pelo fato de que quando essas instituições alugam suas piscinas para eventos, em geral os organizadores chamam os bombeiros para trabalharem como salva-vidas, atribuição que não compete ao Estado, pois trata-se de eventos da iniciativa privada; e também para prevenir afogamentos, preservando assim a vida humana.
O oficial adiantou que, a partir dos 60 dias fixados para que a lei seja colocada em prática o 5º GBM vai passar a fiscalizar os estabelecimentos citados e exigir a presença dos guardiões de piscinas quando da realização de eventos. “Outras cidades do país já contam com esse profissional e, no Pará, Marabá será a segunda cidade a ter os guardiões, que já existem em Belém, também por força de lei”, concluiu Paulo César.