A partir do próximo domingo (14), entra em vigor a Lei Estadual nº 8.902/19, que propõe a substituição e o recolhimento de sacolas plásticas utilizadas em estabelecimentos comerciais em todo o Pará. Com isso, o consumidor deverá utilizar sacolas reutilizáveis ou retornáveis para levar suas compras.
É que entre as medidas da nova legislação está a proibição da distribuição gratuita ou comercial de sacos plásticos descartáveis compostos por materiais polietilenos, polipropilenos ou similares. O objetivo é reduzir a poluição das ruas e rios com esse material, que leva anos para se decompor na natureza.
Para que a lei tenha o efeito desejado, o governo do estado vai trabalhar na conscientização da população, porque a legislação não prevê punições à quem descumpri-la. Levantamento de 2019 mostra que Brasil produziu cerca de 79 milhões de toneladas de lixo, com os plásticos representando 13,5% desse volume, ou 11,3 milhões de toneladas.
O número faz do país o quarto maior produtor de resíduos plásticos do mundo. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, 1,5 milhão de sacolas são distribuídas por hora no Brasil.
A lei foi sancionada pelo governo do estado em 2019 e foi dado um prazo de 12 a 18 meses para que todos pudessem se adaptar. O estado ainda não informou como será feita a fiscalização, para coibir a venda e uso de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do Pará.
Por Tina DeBord