TJ diz que texto da lei municipal é conflitante com legislação federal. Decisão do TJ-PA revoga lei municipal por unanimidade. Segundo Inca, cigarro é associado a 84% dos casos de câncer de pulmão.
A lei municipal que proibia o fumo em locais de uso coletivo foi derrubada por unanimidade nesta quarta-feira (19), após decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Os desembargadores declararam a lei inconstitucional e, com o fim da proibição, o fumo estará liberado em lugares públicos fechados, desde que estes possuam arejamento. O G1 entrou em contato com a prefeitura de Belém, que ainda não se manifestou sobre a decisão.
O fumo foi proibido nos locais públicos de Belém pela Lei Municipal 8713, de 2009. Segundo a ação movida pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará (SHRBS), a legislação concorria com a Lei Federal 9294 de 1996, que regulamenta o uso do cigarro em ambientes fechados.
Para Fernando Soares, advogado da SHRBS, a decisão resolve o impasse criado com estabelecimentos comerciais que ofereciam áreas exclusiva para fumantes de acordo com as normas previstas na legislação federal, mas proibidas pela legislação municipal. “Várias empresas precisaram retirar os espaços reservados que possuíam, devido ao rigor na fiscalização da Vigilância Sanitária e a aplicação de multas” disse Soares.
“O município pode normatizar, mas não pode criar uma legislação concorrente à lei federal. O próximo passo é pedir a antecipação de tutela para garantir a validade imediata da decisão”” conta o advogado.
Riscos do cigarro
Segundo pesquisa do Instituto Nacional do Câncer, o fumo é responsável por 84% das mortes por câncer de pulmão e, além da doença, também é fator de risco para 26% das mortes de outros tipos de câncer, podendo aumentar as chances de câncer na boca, laringe, faringe, esôfago, fígado, pâncreas, rins, colo de útero, intestino e mama.
Segundo um estudo do Britsh Medical Journal divulgado na última sexta-feira (14), parar de fumar pode causar benefícios para o humor equivalentes ao uso de antidepressivos utilizados nos tratamentos de ansiedade e transtornos de humor.
Fonte: G1-PA
Atualização
Nota do TJ-PA sobre a matéria
A Coordenadoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), informa que, em razão de equívoco deste setor, foi divulgado erroneamente, nesta quarta-feira, 19, no site desta instituição, que o Pleno havia declarado inconstitucional a Lei Municipal 8713/2009, que proibiu, em Belém, o fumo em recintos de uso coletivo, como casas de espetáculo, supermercados, bares e restaurantes. No entanto, a informação correta é de que o tribunal declarou a constitucionalidade da lei.
A ação foi impetrada pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará (SHRBS), que alegava que a lei municipal ia de encontro as normas já estabelecidas pela Lei Federal 9294/96, que proibiu o uso do cigarro em ambientes fechados, exceto em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Entretanto, a relatora da ação, desembargadora Diracy Alves, esclareceu que a Lei Federal 9294/96 sofreu alterações com a publicação da Lei 12.546/11 que, em seu artigo 49, proibiu o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. Logo, a lei municipal está em consonância com a lei federal, confirmando sua constitucionalidade. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.