“ De todas as liberdades, á a de imprensa a mais necessária e conspícua. Sobranceia e reina entre as demais. Cabe-lhe, por sua natureza, a dignidade inestimável de representar todas as outras.”
Rui Barbosa
A juíza de Direito Ana Lúcia Vieira do Carmo, da 19ª vara Cível do RJ, julgou improcedente a ação proposta pelo banqueiro Daniel Dantas, que pedia indenização por danos morais e materiais alegando que o jornalista utilizou seu site para difamar e manipular informações. A magistrada afirmou que não se pode calar a imprensa, “sob pena de calar o próprio povo”. Para ela, a liberdade de imprensa, “por mais que contrarie diversos interesses deve ser privilegiada” e este “é o preço para quem pretende viver em um Estado Democrático, como tenta ser este país”.
1 comentário em “Liberdade de imprensa: jornalista Paulo Henrique Amorim não terá que indenizar Daniel Dantas.”
Em outros tempos, quando se dava uma noticia de cidadãos com mais pecúnia existia um alto risco do reporter ser marginalizado, sendo que nos dias atuais já existe a liberdade de noticiar democráticamente se qualquer cidadão cometer algum ato ilicíto, oxalá que Deus continue iluminando as pessoas que praticam a ampla liberdade democrática.