A Prefeitura Municipal de Tucuruí obedeceu à recomendação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e suspendeu, no último dia 12, o Pregão Presencial (PP) – Sistema de Registro de Preços (SRP) que previa a contratação de empresas para o fornecimento de combustíveis (gasolina, óleo diesel e lubrificantes), para atender a estrutura administrativa de algumas secretarias do município e do gabinete do prefeito.
A recomendação nº 004/20118 havia sido expedida ao prefeito municipal de Tucuruí, Benedito Joaquim Campos Couto, no dia 11 de abril, pela 2ª promotora de Justiça do município, Amanda Sales Lobato, após a promotoria ter detectado diversas irregularidades no edital do concurso, depois de analisar os itens da licitação em questão.
No documento, a promotora Amanda Sales recomendou ao prefeito que instaurasse mecanismos de controle administrativos para rever ou anular o Pregão Presencial (PP) – Sistema de Registro de Preços (SRP) nº 015/2018, a fim de adequá-lo às Leis nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações) e nº. 10.520/02, especialmente ao que se refere à publicidade, moralidade e legalidade, a fim de que os princípios da igualdade, prioridade do interesse público e da seleção da proposta mais vantajosa aos cofres públicos fossem respeitados.
O prazo para atender a notificação era de cinco dias, porém, no dia seguinte ao recebimento do documento (12), a Prefeitura Municipal de Tucuruí enviou ofício informando que a administração municipal decidiu pela revogação do processo licitatório, em atendimento à recomendação nº 004 da PJ de Tucuruí.
De acordo com Amanda Sales, a próxima providência a ser adotada pela administração municipal de Tucuruí é iniciar um novo processo de licitação dos combustíveis, através da Comissão Permanente de Licitação, que atenda às notificações expedidas na recomendação do MPPA. O processo licitatório vinha sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça através de reuniões, com o apoio do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA.
O grupo detectou várias irregularidades, a começar pelo valor exorbitante do pregão, de mais de 12 milhões de reais em combustíveis. O edital de licitação também especificava a necessidade de fornecimento de cento e cinquenta mil litros de gasolina destinados ao gabinete do prefeito, sendo o mesmo valor apontado como necessário para a Secretaria de Obras, o que, na avaliação da promotoria, não seria viável, vez que pela própria natureza do serviço, o gabinete provavelmente precisaria de muito menos combustível.
Segundo a Promotoria, também não houve, por parte das secretarias municipais, manifestação justificada sobre a necessidade de aquisição de combustível, nem tampouco uma estimativa do quantitativo necessário para a manutenção das suas atividades, na planilha anexada ao memorando que iniciou o processo licitatório. Além do mais, algumas demandas apresentadas pelas secretarias, não foram anexadas ao processo e estão com datas posteriores (21,22 e 23/03/2018) ao memorando que motivou certame.
“Há uma evidente fragilidade em todo o procedimento no que concerne à documentação na formalização do processo licitatório, quantitativos dos itens da planilha de referência superelevados, se considerarmos a frota apresentada e o prazo para execução dos contratos a serem firmados e ausência de documentos que justifiquem a realização do certame”, afirma a promotora Amanda Sales.