Uma decisão proferida liminarmente hoje (26) por Luiz Fernando Bandeira de Melo, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e relator do Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77 no CNMP, que tem como requerente a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista – APAM – contra o Ministério Público do Estado da Paraíba – MP/PB, em função da expedição de recomendação, por parte de diversos membros do referido MP, para que os prefeitos se abstenham de contratar a prestação de serviços advocatícios e de contador por meio de inexigibilidade de licitação, pode mudar o rumo como os nobres promotores do Pará estão analisando essa situação.
É que fato idêntico vem acontecendo no Estado do Pará, onde o MP tem entrado com ações na justiça no sentido de frear a contratação de escritórios de advogacia e de contabilidade por parte dos prefeitos, como aconteceu recentemente em Parauapebas, Canaã dos Carajás e Curionópolis, onde a justiça deferiu tais pedidos e mandou suspender contratos em andamento sob a pena de multa diária contra as prefeituras e prefeitos que desobedecessem as determinações.
A liminar concedida hoje pelo Conselheiro suspende todas as recomendações expedidas pelos órgãos e membros do Ministério Público do Estado da Paraíba que abordem a contratação de serviços advocatícios, bem como determino que o Ministério Público do Estado da Paraíba se abstenha de expedir novas recomendações de igual cunho, até a apreciação da liminar pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
Confira o inteiro teor da decisão:
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1 comentário em “Liminar do CNMP possibilita prefeituras contratar advogados e contadores”
A inexigibilidade não ilegal, é tanto que ela existe na lei, o negócio é que serviços de contabilidade e de advocacia existe em todo o lugar, enquanto a dispensa de licitar no caso da inexigibilidade é para somente aquele que detém notório conhecimento, singular. No entanto, a administração pública para obter vantagem, fazer a sua lavagem de dinheiro, contrata por inexigibilidade para obter êxito. O MP na sua inocência, acho eu, é favorável, mas, desde que respeite as suas regras, logo, que se conceda a dispensa para prestar serviços singular somente uma pessoa que detenha conhecimento no assunto. Mas pelo Amor de Deus essas contratações são uma aberração. Fizeram abertura da empresa somente pra ser contatada pelo município.