O Governo do Pará disponibiliza, a partir deste sábado (16), formulário virtual para Autodeclaração de Exercício de Trabalho em Atividade Essencial, sendo válida em Belém e nos outros nove municípios onde foi decretado lockdown.
A autodeclaração virtual foi desenvolvida pela Procuradoria-Geral do Pará (PGE), em parceria com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (Prodepa), e não precisa ser impressa. O comprovante pode ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.
“O formulário foi pensado para facilitar a vida do cidadão. Hoje, muitas pessoas não possuem impressoras e nem podem ir até estabelecimentos como cybers, que devem permanecer fechados. Por outro lado, boa parte da população tem acesso a um smartphone. A autodeclaração virtual tem a mesma eficácia que a impressa ao ser apresentada para nossas equipes de fiscalização” – Gustavo Monteiro, procurador-chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo.
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Para preencher o formulário, a pessoa precisa acessar este link. Na página, deve escolher a opção “Emitir Autodeclaração” e cadastrar todos os seus dados pessoais, incluindo qual a atividade essencial permitida que irá exercer. As informações ficam salvas e, caso o cidadão venha a ser parado em uma das barreiras de fiscalização, pode apresentar o cadastro pelo aparelho eletrônico, que pode ser feito direto no link do site ou por meio da imagem da tela do celular, junto com algum documento oficial de identificação com foto.
“O cidadão vai criar uma senha, vai colocar o seu endereço, e-mail, qual o tipo de atividade essencial conforme decreto e o endereço do estabelecimento onde trabalha. Com isso, a pessoa cria também um usuário nesse sistema para que depois consiga ver quais as declarações que emitiu e pode também fazer alteração, após entrar com CPF e senha criados na primeira etapa”, completou o diretor de Desenvolvimento de Sistemas da Prodepa, Gustavo Costa.
De acordo com o diretor, o agente de fiscalização vai poder verificar pelo CPF se a pessoa que foi parada para comprovar o motivo do deslocamento tem alguma autodeclaração cadastrada. Isso facilita, na medida em que o cidadão não vai precisar carregar o papel físico da declaração. Se ele fizer pelo sistema, basta informar o seu cadastro ao agente. Mas, caso queira, também poderá imprimir a declaração, na última etapa do cadastro.
Declaração impressa – A PGE também disponibilizou em seu site o modelo físico da autodeclaração, que pode ser impresso e preenchido a mão, para o caso da pessoa não ter acesso à internet. O modelo não é obrigatório, mas serve de referência para quem precisar fazer um deslocamento justificado por motivo essencial.
“E, em último caso, quando a pessoa não tem como imprimir e nem como acessar o documento virtual, ela pode seguir o modelo e fazer o comprovante de próprio punho para ser presentado aos fiscais, sempre com o documento de identificação oficial com foto”, concluiu o procurador Gustavo Monteiro. (Secom)