Juntando-se as inúmeras propostas que visam garantir maiores direitos às mulheres brasileiras, mais um projeto de interesse da Bancada Feminina avançou nesta semana na Câmara dos Deputados: o que propõe a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos federais para mães solteiras. A beneficiada, precisa estar registra no Cadastro Único e ter filho de até 18 anos ou com deficiência.
O projeto foi aprovado na primeira das quatro comissões temáticas na qual tramitará até se tornar uma nova Lei. Em sessão na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados na quarta-feira (8), o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei n° 3.948/2023, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) foi aprovado. O projeto criava uma lei prevendo a isenção enquanto que o aprovado insere a medida em lei já existente.
De acordo com a proposta aprovada, o projeto de lei isenta as mães solo do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos na administração pública federal, ao alterar a Lei n° 13.656/2018, que regulamenta as isenções em concursos públicos.
A proposta define mãe solo como a mulher provedora de família monoparental que esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais e tenha dependente de até 18 anos de idade ou, no caso de filho com deficiência, qualquer idade. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado no momento da inscrição ao concurso escolhido.
A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), afirmou que a medida é necessária e urgente. “Esse projeto produzirá impactos significativos, permitindo que o emprego público conte com maior número de mulheres provedoras de suas famílias”, disse.
À reportagem do Blog do Zé Dudu, a relatora afirmou que: ‘’A futura lei federal pode inspirar leis estaduais e municipais, com o mesmo teor, para beneficiar as mulheres nessa condição [mão solo] em concursos públicos estaduais e municipais oferecidos nos entes subnacionais.’’
Por fim, segundo o texto, caso apresente documentação falsa, a candidata será eliminada do concurso e, se já nomeada, responderá a procedimento administrativo.
Mais três comissões
A proposta para se tornar Lei será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada será enviada ao Senado Federal, e se confirmada pelos senadores, será promulgada como Lei pelo Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção presidencial.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.