Em caráter definitivo, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17/9) que uma lei de 1996 que acabava com a isenção de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as sociedades civis de prestação de serviços é constitucional. Com a decisão, os profissionais liberais, como médicos e advogados, terão de pagar a contribuição equivalente a 3% sobre o faturamento.O Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria debatida e, assim, os Tribunais Regionais Federais devem aplicar esta decisão a todos os demais recursos extraordinários que aguardavam o julgamento desta quarta.
A decisão pela cobrança teve oito votos favoráveis. Os ministros Marco Aurélio Mello e Eros Grau foram vencidos pelo restante da Corte.