Mais de 52 mil famílias paraenses podem ter perdido o desconto na conta de luz, no mês de abril

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Somente no mês de abril, cerca de 52 mil famílias em todo o Pará podem ter perdido o benefício da Tarifa social de Energia Elétrica, que concede descontos de até 65% na conta de luz. O dado foi obtido a partir da análise da quantidade de cidadãos que possuem o CadÚnico (cadastro social) e não atualizaram os dados sociais em um intervalo de dois anos. Em Belém, mais de sete mil usuários perderam os descontos, seguido de Ananindeua, com mais de três mil; Marabá e Castanhal com cerca de duas mil perdas, cada um. Já em Santarém, esse número alcança mais de 2.700 usuários e em Parauapebas, mais de 1.500.

Em janeiro, a previsão do Ministério do Desenvolvimento Social e da Celpa era de que até o final de 2017, mais de 244 mil famílias em todo o estado do Pará poderiam perder o benefício em função da não atualização dessas informações. O alerta é para que os dados sejam repassados o mais rápido possível, para que as famílias voltem a fazer parte do Programa.

O executivo da área de Relacionamento com o Cliente da Celpa Ezion Geber, explica como os consumidores devem proceder. “Importante destacar que os dados sociais devem ser atualizados junto aos Centros de Referência e Assistência Social, os CRAS, a cada dois anos. Para os clientes verificarem se precisam fazer a atualização do cadastro, deve ser feito o contato com a central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo número 0800 707 2003”, orienta o executivo.

De acordo com um estudo feito pela concessionária de energia, o benefício pode assegurar uma economia em cerca de R$ 500 durante o ano. Em uma conta de energia na qual o consumo é de 230 kW, por exemplo, a economia chega a ser de R$ 42,85 por mês. Por ano, isso chega a R$ 514,20. Na situação em que uma família consome 123 kW, a economia mensal será de R$40,15. No final de 12 meses, isso poderá significar uma enxugada de R$481,80 no orçamento familiar.

Requisitos

Para fazer parte da Tarifa Social, é necessário possuir o NIS (Número de Inscrição Social) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e que a data de última atualização cadastral dos dados sociais junto ao CRAS seja inferior a dois anos. O usuário deve receber o benefício da Tarifa Social em apenas uma conta contrato (antiga unidade consumidora) e o endereço de cadastro do beneficiário do CadÚnico estar localizado em um dos municípios do Pará.

O BPC é um benefício destinado às famílias com renda mensal (por pessoa) inferior a um quarto de salário mínimo. Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. O BPC assegura a transferência de um salário mínimo por mês a idosos, com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência de qualquer idade.

Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, podem ser beneficiadas, desde que tenham entre os membros da família pessoa em tratamento de saúde domiciliar que precise uso contínuo de equipamentos hospitalares, que consumam energia elétrica. Para este caso, é necessário apresentar laudo médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso do aparelho. O laudo médico deve ser homologado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

SERVIÇO – Para (re)cadastrar os dados sociais e reaver o benefício, os beneficiários devem procurar o CRAS do seu município ou bairro, munidos dos documentos de todas as pessoas que residem no imóvel: comprovante de residência; RG; CPF; e em casos que há crianças na família é necessário levar Certidão de nascimento dos filhos beneficiados e carteira de vacinação das crianças menores de 5 anos.