Essa é a primeira condenação por dolo eventual no trânsito no município de Marabá.
O Tribunal do Júri acolheu a tese de dolo eventual do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pela promotora de Justiça Francisca Suênia Fernandes de Sá, e condenou a 10 anos de reclusão o réu Koxumpti Ramkwyi Hatarare Parkatejê, acusado de ceifar a vida de Ismael Rocha Souza em um acidente com veículo, em 2010. O julgamento ocorreu hoje na comarca de Marabá e foi presidido pelo juiz Murilo Lemos Simão. Essa é a primeira condenação por dolo eventual no trânsito no município.
O crime
Na noite de 28 de julho de 2010, em Marabá, o denunciado Koxumpti Parkatejê, que é indígena, conduzia um veículo Celta que colidiu com uma motocicleta pilotada pela vítima Ismael Souza, o qual não resistiu aos ferimentos e faleceu horas depois. De acordo com os autos, o condutor do veículo Celta estava alcoolizado e com desgaste corporal, motivos que o fizeram dormir ao volante e, consequentemente, perder o controle do carro que avançou a contramão da pista, colidindo frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima.
No local do fato, o denunciado foi submetido a teste do etilômetro, o qual constatou que a quantidade de álcool no sangue do mesmo estava quatro vezes acima do permitido em lei. O denunciado já respondia a outro processo criminal pela morte de outro cidadão, por meio de veículo automotor.
“Agindo como agiu, o acusado transformou um bem móvel de transporte numa verdadeira arma letal, ao invadir a pista contrária e subtrair de forma prematura a vida de um ser humano”, esclareceu a promotora de Justiça Suênia Fernandes.
Decisão
Por maioria de votos, o Conselho de Sentença decidiu que o acusado Koxumpti Ramkwyi Hatarare Parkatejê “concorreu para a prática do fato, pois ele era a pessoa que dirigia o carro que atingiu a vítima”, assumindo, desta forma, o risco de morte da vítima. O réu poderá recorrer em liberdade. Com informações do MP-PA.