A Justiça estadual acatou pedido cautelar do Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Aline Tavares Moreira, e suspendeu a realização da audiência pública marcada para o dia 2 de dezembro para discussão de edital e contrato de concessão do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em Marabá, bem como determinou a suspensão pelo prazo de 90 dias a contar desta decisão do processo de consulta pública sobre o assunto.
A ação cautelar preparatória para Ação Civil Pública foi ajuizada em face do secretário municipal de Planejamento, Roberto Marco Rodrigues, e do prefeito de Marabá João Salame Neto para que seja suspensa audiência pública convocada prematuramente e anulada a continuação do processo de licitação para a concessão de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no município de Marabá.
De acordo com a promotora, foi constatado que o abastecimento de água potável e o esgotamento sanitário não estavam sendo feitos pela Administração Pública. “Os direitos difusos da população de Marabá destinatária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário estão sendo lesados pela Administração Pública durante o processo para a concessão do serviço público, visto que a condução dos trabalhos está sendo feita com inobservância das formalidades legais”.
Com base nisso, foram feitas quatro tentativas em realizar uma Audiência Pública para que a Secretaria Municipal de Planejamento apresentasse o edital e a minuta do contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Histórico
O Ministério Público, então, instaurou inquérito civil (IC) para apurar a conduta da Administração e Gestão Pública, tendo em vista o descumprimento das formalidades legais e as tentativas frustradas em estabelecer uma comunicação.
Ao passo em que eram desenvolvidas as apurações do IC, foi expedida recomendação ao secretário municipal de planejamento e ao prefeito de Marabá para que fosse realizada reunião de trabalho voltada para uma futura 5ª audiência pública.
Nessa reunião de trabalho, seria discutida a forma como a concessão do serviço público vai se realizar, no que tange a transparência das informações e da publicidade, de forma que a população interessada também tenha participação efetiva em um evento que não se resumisse em apenas ser uma mera formalidade.
A Promotoria recomendou também, com o intuito de garantir a participação da comissão de controle social no processo de tomada de decisão a respeito da 5ª audiência, que “enquanto durassem os trabalhos da comissão, as autoridades recomendadas se abstivessem de convocar nova Audiência Pública”.
Afronta
No entanto, isso não foi respeitado pela Administração Pública que – sem considerar a intenção de amplo debate com a sociedade com base no que foi pautado pela reunião de trabalho – publicou aviso de convocação para Audiência Pública sobre as minutas do edital e do contrato de concessão do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário a ser realizada no dia 2 de dezembro.
Diante do ato considerado prematuro e de afronta à Recomendação Ministerial, a promotora Aline Moreira destacou também na ação que “o aviso de Audiência Pública foi publicado na imprensa oficial antes mesmo de ocorrer a Reunião de Trabalho da comissão de controle social, que estava marcada para o dia 24 de novembro, e que iria discutir todas as etapas e a agenda mínima de trabalho e o cronograma para a ampla discussão do tema” e acrescenta, “pelo visto, a formação da comissão não teve qualquer resultado prático, pois não implicou na ampliação do debate com os diversos seguimentos da sociedade nela representados”.