O juiz Rubens Barreiros de Leão, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia expedido mandado de segurança tornando sem efeito a sentença da juíza Cláudia Regina Moura, da 100ª Zona Eleitoral de Marabá, que cassou o mandado do prefeito de Marabá, Maurino Magalhães (PR), reconheceu que o mandado de segurança realmente perdeu o efeito, uma vez que foi prolatado depois que a sentença da juíza já havia sido publicada. Com isso, o mandado foi extinto e fica valendo a decisão que cassou o prefeito por crime de Caixa 2 na campanha eleitoral de 2008.
Diante disso, a juíza Cláudia Moura, que está em Belém, participando de um seminário sobre propaganda eleitoral, ao retornar a Marabá na segunda-feira (7), vai notificar o presidente da Câmara Municipal, Nagib Mutran (PMDB), para que este assuma a prefeitura interinamente e dará cinco dias de prazo para que o segundo colocado na eleição passada, deputado João Salame (PPS), diga se quer ou não assumir a prefeitura.
Por outro lado, os advogados do prefeito Maurino Magalhães já entraram com recurso na Zona Eleitoral de Marabá e também no TRE-PA para revogar o despacho. Caso o Tribunal julgue procedente o apelo de Maurino antes de segunda-feira, aí o prefeito se mantém no cargo.
Por Chagas Filho/Sucursal do Diário em Marabá
1 comentário em “Marabá: Maurino pode deixar o cargo”
Conheço a Dra. Ccláudia é da nova geração de bons juízes. Considerei esquisito a decisão de seu colega de toga, mas como se viu, a sentença da Juíza foi mantida.
Como se menciona nas decisões: “dê-se ciência e cumpra-se”