Marabá: realizado o primeiro casamento entre pares homoafetivos no município

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A 1ª Vara Cível de Marabá mandou converter uma união estável em casamento, possibilitando o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no município.

A sentença do juiz César Dias de França Lins foi em resposta a um procedimento administrativo interposto pelo oficial do Cartório de Registros Civil das Pessoas Naturais do Município, para esclarecer dúvidas sobre um pedido de conversão formulado por duas mulheres que vivem em relação homoafetiva.

O juiz mandou o Cartório adotar os procedimentos cabíveis para a conversão de união estável em casamento. “Diante de pedido de habilitação para casamento ou conversão de união estável em casamento de pares homoafetivos, proceda exatamente da mesma forma exigida em lei e aplicável aos casais heteroafetivos”, determinou o juiz ao oficial do Cartório.

A Constituição Federal não veda o casamento de pessoas do mesmo sexo e qualquer alegação neste sentido “é inaceitável”, argumentou César Lins. “Assim, família deve corresponder a um núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casal heteroafetivo ou por pares homoafetivos”, justifica o juiz.

Na sentença, o magistrado cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, como família, “segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união heteroafetiva”.

Segundo o juiz, o STF “reconheceu que o concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais, e que o direito à preferência sexual emana diretamente do princípio da dignidade da pessoa”. A decisão também foi fundamentada na proibição de preconceito, “visando a promoção do bem de todos e a necessária proteção do Estado”.

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