A juíza de direito substituta Nilda Maria Miranda de Freitas Jácome, respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, determinou, em Mandado de Segurança coletivo em face de ato omissivo do Prefeito Municipal de Marabá João Salame Neto (foto), consistente na não nomeação dos aprovados e classificados no Concurso 01/2010, que o prefeito João Salame proceda com a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no referido concurso no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização pelo crime previsto no art. 330 do Código Penal, conforme preconiza o art. 26 da Lei 12.016/2009.
Para a hipótese de descumprimento da decisão, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Conforme os autos, João Salame alegou em sua defesa que a prefeitura de Marabá não tinha previsão orçamentária para efetuar a nomeação dos concursados, e que não haveria, também, a carência de servidores no município.
Os argumentos foram rechaçados pela magistrada, já que, segundo ela, se o concurso aconteceu é porque havia necessidade de contratação, caso contrario, em regra, não se justificaria a abertura do certame com disponibilidade de vagas, assim como deveria haver previsão orçamentária.
Clique aqui e confira a íntegra da sentença.
3 comentários em “Marabá: sob pena de multa diária, justiça manda João Salame dar posse a concursados aprovados”
O Valmir está no mesmo caminho do Salame.
Fácil Sr Prefeito, demita os contratados e diminua os comissionados. Que ai aparece verba para o orçamento.
E pra o povo sempre sobra um “SALAME”.