Uma medida da administração de Tião Miranda vai possibilitar que a população carente, dependente do Sistema Único de Saúde (SUS), possa ter acesso a medicamentos de uso controlado, os quais não estejam disponíveis na farmácia básica da rede municipal de saúde. São remédios garantidos por pedido judicial, demandas espontâneas excepcionais ou tratamentos especializados, alguns deles de custo elevado. É a segunda vez que a Prefeitura de Marabá tenta fazer a contratação.
As informações foram levantadas pelo Blog do Zé Dudu, que apurou que o governo Tião lançou um novo pregão porque a distribuidora vencedora do processo anterior, homologado em setembro, não atendeu a um item do edital e ficou impedida de contratar com o município. Agora, o governo de Tião Miranda corre para conferir as propostas comerciais nesta quinta-feira (25), disponibilizando cerca de R$ 2,109 milhões pelo serviço.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), autora da licitação, lembra que o artigo 196 da Constituição diz de forma clara que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A pasta observa ainda que, no caso de pessoas que não tenham condições financeiras de adquirir remédios prescritos pelos médicos, elas devem procurar o posto de saúde ou serviços de assistência social do município e, em havendo negativa para concessão por estes, os cidadãos podem acionar a Justiça “O poder público tem a responsabilidade de indenizar as pessoas que sofrem alguma sequela em razão da falta de atendimento médico ou do fornecimento de remédios no tempo oportuno para evitar danos ao próprio corpo”, destaca.
Por essa razão, a prefeitura busca fechar contrato com farmácia, drogaria ou empresa especializada para fornecimento de medicamentos de pacientes que portem receitas medicas oriundos do SUS.
B.O. na licitação anterior
O serviço ora licitado já era para estar sendo prestado, não fosse a Prefeitura de Marabá ter pego no pulo a empresa ganhadora do pregão anterior. Com sede em Augustinópolis (TO), a fornecedora até ganhou o certame, mas, ao apurar os “finalmente”, constatou-se que ela descumpriu o item 23.1.25 do edital do pregão. Esse item era claro em exigir que a contratada devesse possuir farmácia e funcionários em Marabá para atender, de segunda a sexta, em horário comercial, às demandas. E ela não tinha.
Só foi possível descobrir que a ganhadora não tinha condições de prestar os serviços porque uma concorrente, com sede em Marabá, puxou o tapete da empresa tocantinense, revelando em recurso que ela não tinha representação no município.