Por Ulisses Pompeu – de Marabá
Na manhã desta segunda-feira, 26, os quatro candidatos a prefeito em Marabá assinaram um Termo de Compromisso firmado perante o Ministério Público Estadual, comprometendo-se a implementarem 25 ações em prol da infância do município.
O compromisso foi assinado no auditório do Ministério Público Estadual, na presença dos promotores Alexssandra Muniz Mardegan, titular da 9ª Promotoria da Infância e Juventude de Marabá e Arlindo Jorge Cabral Júnior, respondendo pela 10ª Promotoria.
O documento importante foi assinado pelos candidatos Jorge Bichara Neto, da coligação Certeza de um Novo Tempo; Sebastião Miranda Filho, da coligação Todos por Marabá; Manoel Cláudio Furtado Veloso, da coligação Pra Reviver Marabá; e ainda Elho Araújo Costa, vice de Rigler da Costa Araújo, do PSOL.
Leia abaixo as 25 ações a que os candidatos se comprometeram a honrar para beneficiar crianças e adolescentes do município:
- 1 – Realizar um diagnóstico da situação da criança e do adolescente no município de Marabá, com a participação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente — CMDCA, conselho tutelar e sociedade civil organizada, mapeando os serviços prestados pelo CRAS, CREAS e espaços de acolhimento, além do atendimento a saúde e a educação, disponibilizados ao público infanto-juvenil.
- 2- Garantir condições efetivas para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) elabore e controle a execução da Politica Municipal de Atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, tomando como referência, o diagnóstico situacional que for produzido.
- 3 – Assegurar recursos no Orçamento Municipal para as políticas públicas voltadas à infância e adolescência, tendo como base o diagnóstico da situação da criança e do adolescente no município.
- 4 – Garantir o efetivo funcionamento dos conselhos de direitos e tutelares, bem como a formação continuada dos conselheiros, e, ainda, a regulamentação e destinação de recursos do Orçamento Municipal para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (definindo percentual mínimo).
- 5 – Instituir comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e a promoção dos direitos da criança, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos, conforme os princípios e diretrizes da Lei no. 13.257/2016.
- 6- Desenvolver escola em tempo integral, em conformidade com as Diretrizes do Plano Nacional de Educação, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, conforme Estratégia 6.1 do PNE
- 7- Garantir instituições de educação infantil para todas as crianças de 0 a 5 anos de idade.
- 8- Garantir espaços de aprendizagem e profissionalização de adolescentes, firmando, quando viável e em atenção às previsões legais específicas, parcerias com a iniciativa privada.
- 9 – Determinar que as escolas realizem o trabalho educativo na perspectiva do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e do Plano Nacional de Educação (2011-2020), considerando, outrossim, o cumprimento do que determina o Artigo 32, § 5º da Lei de Diretrizes Básicas – LDB (Lei n.º 9.394/1996), acerca do dever de incluir temáticas sobre direitos de crianças e adolescentes, com base no ECA/1990.
- 10- Promover uma política pública municipal de enfrentamento à evasão escolar, a fim de garantir a permanência das crianças e adolescentes nas escolas e seu respectivo aproveitamento escolar.
- 11- Promover cursos de capacitação em informática, especialmente, no uso seguro da internet, voltados para crianças e adolescentes.
- 12- Criar Centro de Atendimento e Tratamento especializado para crianças, adolescentes e suas famílias com dependência química (Álcool e outras drogas).
- 13- Garantir a proteção da família (especialmente a de maior vulnerabilidade social, a exemplo da situação de rua, trabalho infantil, abuso/exploração sexual, etc), sobretudo com base na Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004) e no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (2006), na interface com as demais políticas públicas.
- 14- Assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, apoiando suas famílias e comunidades com políticas públicas, programas e serviços (geração de emprego e renda, moradia, serviço de acolhimento em família acolhedora, etc), como forma de evitar a institucionalização, bem como abreviar o tempo de permanência dos que estão sob acolhimento (institucional e familiar).
- 15 – Promover uma política voltada para crianças, adolescentes e famílias em situação de vivência/moradia de rua, a fim de superar situações de violação de seus direitos humanos.
- 16- Garantir, a partir de uma política da criança e do adolescente, a elaboração e execução efetiva de planos municipais de educação, trabalho infantil, abuso/exploração sexual, dependência química (álcool e outras drogas) situação de rua, convivência familiar e comunitária, etc.
- 17- Garantir os direitos de crianças e adolescentes com deficiências e vítimas de qualquer tipo de violência, por meio de ações intersetoriais, envolvendo, sobretudo, áreas como educação, saúde, assistência e segurança pública.
- 18- Destinar recursos para a criação/ampliação de espaços voltados para atividades culturais, esportivas e de lazer nas comunidades (especialmente as de maior vulnerabilidade social), voltadas para crianças, adolescentes e suas famílias.
- 19- Garantir formação para profissionais (educação, saúde, assistência, etc.), considerando os direitos de crianças e adolescentes, ressaltando o dever de denunciar/notificar casos de violação de tais direitos.
- 20- Assegurar formação continuada para os profissionais que atuam com crianças e adolescentes (educação, assistência social, saúde, etc.) na área do protagonismo juvenil.
- 21- Garantir a participação de crianças e adolescentes em espaços de decisões políticas do município, reafirmando/investindo na organização e formação de protagonistas.
- 22- Assegurar a implementação e funcionamento dos grêmios colegiados como espaço de protagonismo nas escolas públicas como critério de aprovação do plano pedagógico.
- 23- Articular/fortalecer a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, através da atuação integrada (inclusive com uma agenda comum) de todos os atores do sistema de garantia de direitos.
- 24- Assegurar a municipalização, de forma eficaz, da execução das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo SINASE – Lei n.º 12.594/2012, dando cumprimento ao plano de medidas socioeducativas.
- 25- Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes ameaçadas de morte, inclusive mantendo interlocução com o PPCAAM (Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte).
Assim, os candidatos a prefeito do município de Marabá, abaixo assinados, assumem, de público, perante o Ministério Público do Estado do Pará a obrigação de cumprir, após a sua eleição, todos os compromissos acima elencados, visando garantir, mediante a devida previsão nas Leis Orçamentárias, recursos suficientes ao desenvolvimento de políticas públicas adequadas na garantia dos direitos da criança e adolescente.