Por Ulisses Pompeu – Correspondente em Marabá
O juiz Márcio Teixeira Bittencourt, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, acaba de decretar por encerrada a recuperação judicial da Siderúrgica Ibérica do Pará, sediada no Distrito Industrial de Marabá. Todavia, o magistrado fez algumas ressalvas legais para o fim do processo. Esta é a segunda vez que a empresa passa por esse processo, sendo que a primeira foi iniciada em 2010.
Na avaliação do magistrado, o encerramento da recuperação depois de decorridos dois anos de cumprimento do plano, não traz qualquer prejuízo aos credores, nem à empresa. Ao contrário, só traz vantagens, pois a siderúrgica voltará a andar com suas próprias pernas, eliminando-se a pecha de empresa em dificuldade e criando-se, também, maior estabilidade nas suas relações negociais.
Os credores, por outro lado, continuarão com direito reconhecido ao crédito e, caso não exista pagamento voluntário, poderá cobrá-lo individualmente e, inclusive, se utilizar do pedido falencial. As impugnações pendentes de julgamento ao término do período de dois anos de recuperação judicial devem ser convertidas em ações ordinárias e continuarão a correr perante o juízo da recuperação judicial, aplicando-se ao caso a perpetuação da competência do juízo especializado, tendo em vista que ao tempo da propositura da ação esse era o juízo competente.
Por outro lado, o magistrado observou que o processo continuará a seguir o mesmo curso, com instrução e julgamento que, todavia, se dará por sentença. As impugnações já julgadas, mas em fase de recurso, deverão apenas aguardar a decisão final pelo Tribunal e, na sequência, serão consideradas títulos executivos judiciais para instruir as ações necessárias à realização prática do crédito reconhecido judicialmente. “A lógica da lei continua a ser observada, sendo plenamente possível a consolidação do quadro geral de credores em momento posterior ao da Assembleia Geral de Credores e também do próprio encerramento do processo, visto que a estrutura da recuperação judicial é toda voltada à realização dos direitos dos credores e não da valorização da forma pela forma, ou da eternização procedimental em função da burocracia judiciária”.
De forma prudencial, o juiz destacou que não há razão em vincular o encerramento da recuperação ao julgamento definitivo das impugnações, pois viola a efetividade processual, tendo em vista que a lei admite que qualquer credor pleiteia a inclusão de crédito ou discuta eventual valor ou natureza de seu crédito a qualquer tempo, ainda que de forma retardatária.
O administrador judicial deverá apresentar relatório circunstanciado, no prazo máximo de quinze dias, versando sobre a execução do plano de Recuperação Judicial pela Ibérica.
A Ibérica pertence à Funsider, maior distribuidora de Ferro Gusa na Espanha. Ela mantinha funcionando em sua planta no Distrito Industrial de Marabá três altos fornos, produzindo 300 mil toneladas de gusa por ano. Todavia, a partir de 2009, com a crise no setor e ainda a pressão de órgãos ambientais sobre a origem das fontes energéticas (carvão vegetal), a produção caiu para 100 mil toneladas/ano e dois altos fornos foram fechados, quando estavam sendo gerados 240 postos de trabalho.
No final de outubro do ano passado, houve uma assembleia de credores e o grupo controlador mudou o imóvel originalmente reservado em garantia, a Fazenda Muriaé, que foi substituído pelas fazendas Rio Capim e Austúrias, as quais apresentam um valor superior ao imóvel reservado originalmente para os credores quirografários. Os imóveis foram avaliados quando da aprovação do Plano de Recuperação Judicial original e a Assembleia Geral de Credores concordou que os imóveis sejam novamente avaliados quando de uma futura alienação.
Procurado pelo blog nesta sexta-feira, 16, o presidente do Simetal (Sindicato dos Metalúrgicos) de Marabá e região, Neiba Nunes, disse que o fim dessa segunda recuperação judicial ajuda a empresa, mas para que a siderúrgica volte a funcionar, gerando novos postos de trabalho, precisaria vencer uma pendência junto ao governo do Estado, com a liberação da Licença de Operação. Eles até têm a licença de corte e de carbonização de eucalipto, mas falta a liberação para operar. Falta sensibilidade do governo do Estado para isso”, lamenta Neiba.
A Reportagem tentou contato com representantes da Ibérica para saber se há previsão para voltar a funcionar, mas não conseguiu.
1 comentário em “Marabá: Justiça homologa fim da 2ª recuperação judicial da Siderúrgica Ibérica”
Os governantes tinha que fazer a poio pra ter mas emprego