A Justiça Estadual, em sentença proferida pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, determinou a suspensão imediata da greve dos servidores da Saúde e da Educação, em Marabá. Caso a determinação não seja acatada, o Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Pará), Servimmar (Sindicato dos Servidores Municipais de Marabá) e o Sintesp (Sindicado dos Trabalhadores em Saúde Pública no Pará), que representam as categorias em greve, serão mutados em R$ 3 mil, por dia de descumprimento da ordem, valor que pode chegar a R$ 5 mil diários.
O despacho atende a um pedido de tutela antecipada da Prefeitura Municipal de Marabá, em razão da greve dos servidores, iniciada no dia 23 de maio. Os motivos da paralisação são: reajuste salarial para os professores, aumento do valor do vale-alimentação, de R$ 300,00 para R$ 630,00, redução da jornada de trabalho dos servidores da saúde, aprovados no último concurso, para 30 horas semanais, plantões de 12 x 36 horas, e reajuste do valor dos plantões.
Em sua decisão, o desembargador argumenta que observou “dano consubstanciado na paralisação do ano letivo, com consequente atraso no calendário escolar”. Diz ainda que, com relação aos servidores da saúde, que é também relevante o “estabelecimento de contingenciamento mínimo de funcionamento, na medida em que envolve o funcionamento dos postos de saúde” do município, onde a população procura vários tipos de atendimento.
Leia abaixo, na íntegra, a Decisão
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Eleuterio Gomes – de Marabá