A pedido do Ministério Público do Estado (MPPA), a Justiça Estadual, por meio da juíza Aline Cristina Breia Martins, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, mandou que a compra de um veículo de passeio blindado pela prefeitura de Marabá, no valor de R$ 474.800,00, para uso do prefeito Toni Cunha (PL), seja imediatamente suspensa. Em andamento desde 19 de fevereiro passado, segundo o pedido do MPPA, a aquisição está repleta de irregularidades. Uma delas é a falta de planejamento orçamentário do município.
A abertura de investigação pelo MPPA foi resultado de uma denúncia do presidente da Câmara Municipal de Marabá, vereador Ilker Morais Ferreira (MDB), amplamente divulgada nos meios de comunicação da cidade, assim como nas redes sociais, onde o próprio prefeito afirmou que a prefeitura estava, sim, adquirindo um serviço de blindagem de um veículo SUV Sport HPE Diesel 4×4.
Segundo o Ministério Público, o negócio foi feito por meio da adesão a uma Ata de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), mas nada comprova que a aquisição desse veículo traga alguma vantagem econômica para Marabá.
“A compra não foi precedida de planejamento adequado, sendo realizada sem a devida estimativa de impacto orçamentário e sem compatibilização com a realidade financeira do município, que enfrenta graves dificuldades em setores essenciais, como saúde pública e infraestrutura urbana,” justifica o MP.
Destaca, ainda, que a “Controladoria Geral do Município (Congem) alertou sobre a insuficiência da dotação orçamentária, recomendando cautela na aquisição, recomendação esta desconsiderada pela gestão municipal”.
O órgão cita que a compra do veículo configura um evidente desvio de finalidade e afronta o princípio da impessoalidade, uma vez que a decisão administrativa “se pautou em critérios de ordem subjetiva, em detrimento do interesse público da população marabaense”. Como exemplo, foram anexados documentos relativos à necessidade de alocação de recursos ao Hospital Municipal, transporte público e infraestrutura do município.
A juíza Aline Cristina Breia Martins antecede sua decisão, advertindo que contrato já foi assinado e a entrega do veículo já está em fase de execução, sendo iminente o desembolso do valor de R$ 474.800,00 pelos cofres públicos após a entrega do veículo. “Caso o pagamento seja efetivado, eventual reversão da despesa será excessivamente onerosa e complexa, demandando medidas administrativas e judiciais para recomposição do erário,” observa.
Decisão
“Desta forma, preenchidos os requisitos de probabilidade do direito e de risco de dano irreparável, entendo que a urgência da medida cautelar está devidamente demonstrada. Posto isto, DEFIRO a tutela de urgência para SUSPENDER IMEDIATAMENTE a execução do Contrato n.º 123/2025, firmado entre o Município de Marabá e a empresa Prestige Blindagem em Automóveis LTDA, até que a administração municipal apresente a estimativa do impacto financeiro e orçamentário, bem como a adequação orçamentária e financeira decorrente das despesas referentes à aquisição do veículo, demonstrando, também, sua compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 16)”.
Leia a decisão na íntegra