Marabá: Maternidade municipal tem demanda crítica e prefeito requisita hospital particular

A medida administrativa se baseia na Lei 8080/90, que regulamenta o sistema de saúde no país, tendo em vista riscos de morte materna e neonatal, diante da insuficiência de leitos na rede pública
Hospital Santa Terezinha

Continua depois da publicidade

Em resposta ao aumento excepcional da demanda por atendimento emergencial à saúde materno-infantil, o prefeito de Marabá, no uso de suas atribuições legais, determinou a requisição administrativa do Hospital Santa Terezinha para garantir o atendimento imediato a gestantes e neonatos. 

A medida, publicada no Decreto Municipal nº 490, é baseada no Artigo 15, inciso XIII, da Lei 8080/90 que regulamenta o sistema de saúde no Brasil, e visa evitar riscos de morte materna e neonatal diante da insuficiência de leitos e infraestrutura na rede pública de saúde.

A decisão foi tomada após a identificação de uma demanda crítica no dia 7 de fevereiro de 2025, quando 115 mulheres, sendo 20 em estado puerperal, aguardavam atendimento emergencial. A requisição abrange 20 leitos obstétricos, centro cirúrgico, enfermarias de internação pós-parto e equipe médica especializada, incluindo obstetras, pediatras, anestesistas e enfermeiros, com atendimento 24 horas.

O Hospital Santa Terezinha, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 709, na Marabá Pioneira, foi escolhido por sua estrutura física e capacidade técnica adequadas para o atendimento emergencial. A requisição terá duração inicial de sete dias, podendo ser prorrogada ou encerrada antes do prazo, conforme a evolução da demanda. 

Durante o período de requisição, o hospital deverá manter serviços essenciais, como exames laboratoriais, ultrassonografia e protocolos de humanização do parto, garantindo o direito ao acompanhante e a minimização de intervenções desnecessárias. Além disso, o estabelecimento deverá cumprir rigorosamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Vigilância Sanitária Municipal.

Confira a íntegra do decreto:

(Secom PMM)

plugins premium WordPress