Ulisses Pompeu – de Marabá
Faltam menos de 45 dias para terminar a atuação gestão no município de Marabá. Mesmo assim, há, nos bastidores, uma tentativa de formalização de um contrato milionário com duração de 25 anos para o serviço de iluminação pública através de uma PPP (Parceria Público Privada) por concessão pública.
Esse movimento só não se concretizou ainda porque a Congem (Controladoria Geral do Município) travou um duelo implacável com a Procuradoria Geral do Município, colocou o pé e travou as duas tentativas da Secretaria de Planejamento em assinar o contrato com o consórcio que supostamente venceu a concorrência púbica.
A vereadora Vanda Américo tentou impugnar o edital na modalidade concorrência pública. Por último, outros vereadores, como Guido Mutran e Irismar Melo se juntaram para evitar que a gestão que está encerrando faça a contratação da PPP com o consórcio ganhador e deixe essa missão para o próximo governo, que começa em janeiro de 2017.
Entre as questões que se discute nos bastidores do governo está a necessidade, ou não, de autorização legislativa para realização de licitação e celebração de contrato de PPP patrocinada. Sobre isso, a Congem diz que “no que pese o silêncio da lei entende-se que a necessidade de autorização legislativa deve ser aplicada também às PPP’s administrativas, uma vez que a remuneração, nessas concessões, será realizada, em princípio, integralmente pelo município, não havendo cobrança de tarifa pelos usuários”.
Com a contratação da empresa através de PPP, o município busca repassar para ela, entre outras coisas, a gestão do parque de iluminação pública, gestão da iluminação e ar-condicionado dos prédios públicos, implantação e manutenção de 2,25 MWp de geração distribuída, serviços de manutenção, operação e monitoramento do parque, construção e manutenção da rede de energia nas vias públicas, instalação e manutenção de postes, pagamento das contas de energia elétrica das vias públicas, pagamento das contas de energia elétrica dos prédios públicos, arrecadação da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), descarte das lâmpadas inutilizadas e ampliação do parque de iluminação pública.
Em 2014, a arrecadação com a CIP em Marabá foi de R$ 13,2 milhões. Já o parque de iluminação pública existente possui 22.672 pontos de iluminação. A estimativa é que ao final da concessão o parque será composto por 30.791 pontos de iluminação.
Nos 308 prédios públicos municipais seriam realizadas adequações de infraestrutura elétrica de 60 escolas para implantação de de equipamento de ar-condicionado, implantar 21.603 unidades de tubo-led, instalar 1.900 uindades de ar-condicionado, instalar 2,25 MW-p de potência em geração de energia fotovoltaica, entre outros.
Para isso, a prefeitura deverá desembolsar uma contraprestação mensal de R$ 1.400.833,00, equivalente a R$ 16.810.000,00 ao ano, durante 25 anos da concessão. Durante a concessão da PPP serão gastos, em custos e despesas operacionais, cerca de R$ 133.356.089,00.
O contrato ainda não assinado explica que esses custos são compostos pela mão de obra, seguros, cadastramento do parque de iluminação pública e de prédio públicos, manutenção e despesas administrativas. O projeto prevê ainda investimento em prédios públicos da ordem de R$ 54,2 milhões ao longo de R$ 25 anos.
A polêmica se fortaleceu a partir da primeira reunião para recebimento de envelope dos dois grupos de empresas que se habilitaram para o certamento: Consórcio Urbeluz/FM/Conasa Marabá e o Consórcio EL – Energia Limpa. A primeira conseguiu impugnar a segunda de acordo com o edital, mas posteriormente, ao analisar o fato, a Congem apontou várias falhas e não referendou o processo.
“Quanto às falhas presentes no procedimento e a não observância dos princípios de isonomia, legalidade e competitividade, aliada às exigências restritivas constantes do Edital da Concorrência que o macularam, entendemos nos limites da análise jurídica e excluídos os aspectos técnicos e o juízo de oportunidade e conveniência do ajuste, que o presente procedimento não está apto a gerar despesas para a municipalidade, dessa forma, opinamos pela não possibilidade jurídica do prosseguimento do presente processo de concessão administrativa por todas as razões de fato e de direito manifestadas nesta análise”.
O parecer da Congem é assinado pela controladora geral do Município, Juliana de Andrade Lima, mas referendado por outros quatro analistas de controle interno, mais a diretora de análise processual, Daliane Froz Neta.