A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal aprenderam em Marabá, no sudeste do Pará, um caminhão que transportava madeira ilegalmente. A apreensão ocorreu após a abordagem do veículo para verificar a denúncia de um suposto carregamento de droga, que estaria escondida no meio da madeira.
O carregamento de madeira estava sem nota fiscal e guia florestal. Segundo a PF, a ação teve início através de uma denúncia anônima, que informou que um caminhão estaria transportando drogas em meio a uma carga de madeira.
A ação foi realizada na última quarta-feira (2), mas só foi divulgada neste sábado (5) pela PF. Após a denúncia, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, foram realizada diligências e bloqueios de estradas, até que a PRF conseguiu localizar e abordar o caminhão.
A carga era composta por aproximadamente 38 m³ de madeira, sendo cerca de 800 estacas de Acapú e 137 esticadores. O veículo foi levado para o pátio da Guarda Municipal de Marabá, que prestou apoio com o seu Canil, devido à denúncia anônima de que drogas estavam sendo transportadas entre as madeiras.
Dois cães farejadores da Guarda Municipal foram usados para tentar localizar o entorpecente. Mediante a inspeção realizada pelos cães, estes apresentaram comportamento característico com a presença de drogas.
Diante disto, a carga de madeira foi descarregada e o caminhão minuciosamente inspecionado pela equipe da PF e PRF. Contudo, não foram localizados compartimentos falsos e nem substâncias entorpecentes escondidas no veículo.
Ainda de acordo com a PF, pós a carga ter sido desembarcada, os cães foram utilizados em uma segunda varredura completa. Porém, não houve indicação da presença de entorpecentes. PF acredita que partículas do narcótico teriam ficado na madeira e foram captadas pelo olfato dos cães.
Segundo a Polícia Federal, considerando que não foi apresentada a documentação que autoriza o transporte de madeira, a carga e o caminhão foram apreendidos. Além disso, o motorista, um homem de 58 anos, foi alvo de termo circunstanciado de ocorrência baseado no Art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98 (transportar madeira sem licença válida).
Tina DeBord