O decreto164/2021 volta a permitir a abertura controlada de bares, restaurantes e casas de eventos seguindo as normativas e regras impostas pelo decreto de 14 de janeiro. No Diário Oficial do Estado, publicado nesta quinta-feira (18), o governo estadual revoga a decisão tomada há quase um mês, fechando estabelecimentos como bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, espaços de eventos e afins, por prazo indeterminado.
Com este novo decreto estadual, a prefeitura também segue as mesmas instruções e publica o Decreto 164/2021 em âmbito municipal, seguindo a abertura de forma controlada destes estabelecimentos, conforme o decreto 150/2021 publicado anteriormente.
O Decreto Municipal segue as seguintes especificações:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 150, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica reduzido o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas e espaços de eventos, que só poderão funcionar até às 00h00, ficando limitados a funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total, sob pena de cassação de Alvará de Funcionamento, respeitado o devido processo legal.
Veja os principais pontos do Decreto Estadual
– Art. 16-A: Alterado. Limite de pessoas subiu para 50 pessoas;
– Art. 16-B: Alterado. Para aumentar o limite de músicos em eventos privados de dois para seis;
– Art. 16-C: Alterado. Para incluir bares nas regras dos restaurantes e lanchonetes, suspendendo a proibição de funcionamento desses estabelecimentos;
– Inciso I do art. 16-C: Alterado. Mudança no horário de venda de bebidas alcoólicas em restaurantes e similares, de 0h a 6h (antes de 22h as 6h);
– Inciso III do art. 16-C: Alterado. Para aumentar o limite de músicos em bares e restaurantes de dois para seis;
– Art. 16-D: Alterado. Para retirar a proibição de realização de esportes coletivos em clubes;
– Art. 16-F: Alterado. Para retirar a proibição de realização de aulas coletivas em academias;
– Art. 16-G: Alterado. Para retirar a proibição de consumo local de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, desde que no horário permitido, de 22h as 6h;
– Inciso I do Art. 16-I: Alterado. Para retirar bar da proibição de funcionamento;
– Inciso II do Art. 16-I: Revogado. Para retirar a proibição de funcionamento/abertura de praias, igarapés, balneários e similares.
– Alteração do item 18, para liberação de bar e similares para bandeira laranja.
O Decreto Municipal entra em vigor a partir da sua publicação, que acontece a partir de amanhã (19) no Diário
Oficial do Município. Veja abaixo a íntegra dos dois decretos:
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Por Eleuterio Gomes – de Marabá