Finalmente, o prefeito de Marabá, João Salame Neto, assinou nesta quarta-feira, 26, um decreto para criação da Comissão Administrativa de Transição de Mandato.
Por Ulisses Pompeu – de Marabá
A transição é regida pelo Artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Marabá e ainda está baseada na Instrução Normativa Nº 001/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios, expedida logo após as eleições deste ano – 6 de outubro – a qual dispõe sobre os procedimentos administrativos concernentes à transição de governo dos chefes dos poderes municipais.
A Comissão de Transição conta com representantes do governo atual e outros indicados pelo prefeito eleito Tião Miranda. Aliás, a lista de Miranda foi enviada a Salame ainda no dia 13 deste mês, com os seguintes nomes: Antônio Carlos Cunha Sá (coordenador), Ítalo Ipojucan de Araújo Costa, Luciano Lopes Dias, Marcone Walwernarque Nunes Leite, Francisco Adailton Dias de Sá, Walmor Oliveira Costa e Marcones José Silva dos Santos.
O prefeito João Salame, em seu decreto, nomeou para a equipe de transição Juliana de Andrade Lima, servidora responsável pelo Controle Interno; George Hiroshi Acácio, responsável pela área financeira; Edson Francisco Luz da Rosa, responsável pela Contabilidade; Luiz Carlos Augusto dos Santos, responsável pela Procuradoria; Maria Conceição Bezerra, da Secretaria Municipal de Planejamento; Karan Ell Hajjar, presidente do Ipasemar.
Os dez membros da Comissão de Transição têm por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos de iniciativa do novo prefeito, a serem editados a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.
O presidente da comissão, Toni Cunha, foi escolhido pelo prefeito Tião Miranda, e a ele deve ser assegurada a requisição de quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal. Inclusive, Toni poderá até mesmo baixar Resolução, delegando poderes aos membros da Comissão com as finalidades de obter informações. Até mesmo os secretários municipais ficam obrigados a fornecer os dados solicitados pela equipe, coordenada pelo futuro vice-prefeito.
A Instrução Normativa do TCM-PA traz algumas novidades interessantes. Para o Chefe do Poder Executivo, o período de transição deve ser compreendido entre a data da declaração do resultado da respectiva eleição pela Justiça Eleitoral e o quinto dia útil subsequente, após a posse do prefeito eleito.
Mas agora, há também período de transição para o Poder Legislativo. Neste caso, como a Mesa Diretora só será escolhida após a posse do cargo, ele fica compreendido entre a data da declaração do resultado da eleição da mesa diretora e o vigésimo dia útil, após a posse do vereador-presidente eleito.
A referida Instrução Normativa é ampla e obriga a Comissão de Transição a elaborar relatório conclusivo, sobre as informações extraídas da respectiva documentação, encaminhando-o em conjunto com o respectivo rol documental aos atuais e futuros gestores.
Se houver sonegação de documentos ou constatação de indícios de irregularidades ou de desvio de recursos públicos, a Comissão representará tais fatos ao TCM-PA e ao MPE-PA, para adoção das providências cabíveis.