Em breve, o município de Marabá vai criar um Fundo Municipal para executar políticas penais, a pedido do juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca local, Caio Berardo, durante a inauguração do Escritório Social este ano.
O primeiro passo nesse sentido foi dado na semana que passou, quando o Executivo deu entrada na Câmara Municipal a um Projeto de Lei Nº 15, o qual traz várias regras de constituição do referido fundo, sua gestão e até mesmo o provimento das ações a serem realizadas.
O Fundo Municipal para Políticas Penais do Município de Marabá será vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Institucional, com o objetivo de financiar políticas de alternativas penais e atendimento psicossocial à pessoa custodiada, de reintegração social de pessoas presas, internadas e egressas e de controle e participação social no sistema de justiça criminal.
Os recursos para o Fundo Municipal para Políticas Penais virão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), os recursos resultantes de convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades públicas federais, estaduais, municipais e estrangeiras, bem como outras receitas, definidas na regulamentação.
Os recursos do Fundo Municipal poderão ser aplicados em políticas de alternativas penais e atendimento psicossocial à pessoa custodiada, políticas de reinserção social de pessoas presas, políticas de desinstitucionalização de pessoas internadas em cumprimento de medida de segurança, visando sua reinserção social, dentre outras.
Os recursos vinculados aos programas referidos na lei se destinarão a ações e projetos que fomentem a integração social de pessoas presas, promovendo a igualdade racial e de gênero, contemplando formação laboral, cursos profissionalizantes e a educação formal, entre outros, sendo vedada a utilização dos recursos para a construção, reforma, ampliação ou manutenção de unidades prisionais, aquisição de instrumentos de uso da força, como armamentos letais, menos letais e algemas, ou quaisquer outros equipamentos e materiais destinados aos órgãos previstos no art. 9° da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Parte dos recursos do fundo também poderão ser usados para financiamento à implantação, manutenção e qualificação de equipes multidisciplinares que atuem na desinstitucionalização de pessoas internadas, submetidas à medida de segurança, visando o cuidado comunitário contínuo e qualificado por meio de ações de atenção, tratamento, reabilitação e reinserção social.
Outra possibilidade prevista na lei que está tramitando na Câmara Municipal é a manutenção e qualificação do Escritório Social, que foi instalado em Marabá em maio deste ano, no esforço conjunto de vários poderes e entidades.
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