Desde o massacre de Eldorado do Carajás, em abril de 1996, um grupo de 66 soldados da Polícia Militar que participaram do episódio não consegue promoção na carreira. Enquanto isso, cabos, sargentos e oficiais que tiveram a mesma participação no desfecho sangrento seguem subindo de posto. Apesar da insistência do Comando da Polícia Militar em não promover os soldados, alegando que eles são réus em processo e, portanto, estão sub-judice, os praças ingressaram com ação na 3ª Vara Cível de Marabá e na 1ª Vara da Fazenda da Capital, apresentando dupla fundamentação.A primeira é de que há inconstitucionalidade na lei Estadual, em face do princípio constitucional da presunção de inocência. A segunda é referente à inconstitucionalidade da lei estadual 6.669/2004 por tratamento diferenciado da situação entre praças e oficiais.
Agora em 2008, uma nova lei estadual permitiu a promoção de cabos e sargentos, mas não contemplou os soldados.Um dos impetrantes da ação na 3ª Vara Cível de Marabá, soldado José Augusto Alves de Sousa, esteve esta semana divulgando as duas liminares concedidas por duas varas diferentes, que segundo eles, foram coesas na interpretação da lei e do princípio da igualdade entre os militares. “Não fomos só nós, soldados, que atuamos no caso de Eldorado de Carajás. Mas o Comando da Polícia está sendo injusto, ao promover os oficiais e demais graduados, e nos manter no mesmo teto por 12 anos”, lamenta, informando que eles estão tendo apoio irrestrito da Associação de Cabos e Soldados do Estado do Pará.
José Augusto faz questão de frisar que todos os soldados que atuaram no episódio têm respeito pelas vítimas e seus familiares, mas por outro lado estão reivindicando o direito de progredir em suas carreiras.
A 3ª Vara Cível de Marabá concedeu a ordem para promoção em ressarcimento de preterição dos soldados à graduação de cabo da PM, observando, entre outras coisas que “a nova redação do artigo 18,2, da Lei 5.250/85, pela Lei 7.106/08, não mais impede a promoção por estarem sub judice”.Na outra liminar, o juiz José Torquato Araújo de Alencar também julgou procedente a ação dos soldados, com a mesma compreensão da juíza Maria Aldecy Pissolati, determinando que os praças, “caso tenham cumprido as demais condições à promoção, sejam promovidos à respectiva graduação superior”.