O juiz de Direito Agenor de Andrade, do Fórum de Itaituba, concedeu ontem, segunda-feira (17), liberdade ao mecânico Ildemar Gomes Pereira, que no sábado (8), matou, com tiro de espingarda o patrão dele Josean da Silva Abreu. A execução se deu por que Abreu, tido na cidade como brincalhão e gozador, insinuou, em redes sociais e grupos de WhatsApp, que Pereira era gay.
Após o assassinato, Ildemar Pereira se apresentou na Delegacia de Polícia Civil, onde disse ao escrivão: “Acabei de matar o Josean com um tiro, o corpo tá lá na oficina, pode ir lá ver, eu fui defender minha honra”. Em seguida entregou a arma e munições e foi encarcerado. Na casa dele, a polícia, encontrou outra arma e munições. O crime teve grande repercussão na cidade e na região.
Ontem, durante a audiência de custódia, mesmo diante do parecer do Ministério Público Estadual, que recomendou prender Ildemar preventivamente, o juiz arbitrou fiança de R$ 5 mil – que foi recolhida pelo acusado – e libertou o mecânico.
Em suas argumentações o magistrado justifica a decisão afirmando que o homem, após o crime, “compareceu espontaneamente à delegacia de polícia e se entregou ao escrivão de polícia civil Raimundo Pereira de Carvalho Neto, confessando” o crime.
O juiz Agenor Andrade argumenta ainda que, devido ter se apresentado à autoridade policial, o mecânico não estava em situação de flagrante, daí não se justificar a prisão preventiva.
Ou seja, baseado nesse fato, o magistrado considerou apenas os crimes de porte e posse ilegal de armas e munições, pelos quais arbitrou a fiança. E decidiu não expedir mandado de prisão contra o mecânico pelo crime de homicídio, pelo qual Ildemar Gomes Pereira vai responder em liberdade.
“Desta feita, com esteio na situação descrita e nas normas apontadas, comprova-se que o autuado tem direito à concessão de fiança. Assim, Concedo Liberdade ao investigado Ildemar Gomes Pereira mediante recolhimento de fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo crime disposto no art. 12 da Lei nº. 10.826/2003 [Estatuto do Desarmamento], considerando a quantidade de armamento e munições apreendidos na residência do investigado”, afirma o juiz, ao final de sua decisão.
Por Eleuterio Gomes – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Marabá