Com a aprovação da MP nº 831/18, que determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratar um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos, a matéria será enviada ao Senado.
O texto original previa a contratação de um máximo de 30% dos serviços de transporte com essa reserva de mercado, mas um acordo entre a categoria e a Casa Civil da Presidência da República em data posterior ao envio da MP para o Congresso mudou para contratação mínima de 30%.
O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que retirou a possibilidade de contratação de sindicatos de transportadores autônomos.
“A contratação de sindicatos para uma função que não é a principal prevista na ata de sua fundação, incorreria em inconstitucionalidade”, explicou o relator da matéria, deputado federal Pedro Fernandes (PTB-MA).
Essa regra foi uma das reivindicações do setor nas negociações para acabar com a greve ocorrida no fim de maio deste ano.
Redação final
A Conab é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e está presente em todas as regiões brasileiras, com superintendências nos 26 estados e no Distrito Federal, além de mais de 90 Unidades Armazenadoras (UA), como armazéns convencionais, graneleiros, portuários, etc., que são capazes de estocar diversos produtos agrícolas e garantir o suprimento alimentar da população.
A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo País e garantir o abastecimento de todas as regiões com os estoques reguladores. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.
A redação final do texto aprovado estipula ainda que o preço contratado não deverá ser maior que o praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela Conab e permite à companhia contratar de outra forma se a oferta de serviço de transporte de cargas por essas entidades não for suficiente para suprir sua demanda.
O contratado terá de atender também aos requisitos estabelecidos no regulamento para transportes da Conab.
Outra mudança no projeto de lei de conversão retirou a condição de que as associações de transportadores autônomos de cargas constituídas nos termos do Código Civil (Lei 10.406/02) tivessem, no mínimo, três anos de funcionamento para participar da contratação.
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 831-A/2018 – PLV 22/2018).