Membro de “Falsa Central Bancária” é preso em Marabá durante operação em 5 estados

Douglas Moraes fazia parte de uma grande organização criminosa que foi alvo de mega-operação em que foram cumpridos 92 mandados judiciais

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Na tarde de quarta-feira, dia 20 de novembro, membros do Núcleo de Inteligência Policial da Superintendência Regional do Sudeste Paraense prendeu Douglas da Silva Moraes pelos crimes de estelionato virtual, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A prisão ocorreu como parte da Operação “Falsa Central”, que é coordenada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, por intermédio do Laboratório de Operações Cibernéticas – CIBERLAB, SENASP/Ministério da Justiça e Segurança Pública com o objetivo de localizar e prender membros da referida “Central”.

Os policiais revelaram à Imprensa que receberam informação privilegiada dando conta que Douglas estaria trabalhando em um local de grande circulação na cidade de Marabá, momento em as informações foram repassadas ao plantão da 21ª Seccional de Polícia Civil de Marabá, que localizou e efetuou a prisão do indivíduo.

Os policiais do NAI revelaram que a investigação identificou uma associação criminosa especializada em enganar vítimas por meio de contatos fraudulentos, simulando ser representantes de instituições financeiras.

Os criminosos utilizavam ligações telefônicas e mensagens falsas para obter informações sensíveis, como senhas e dados bancários, e realizar transferências indevidas, causando prejuízos financeiros significativos às vítimas.

Foram cumpridos 92 mandados judiciais, sendo 37 de prisão temporária e 55 de busca e apreensão domiciliar nos estados do Ceará, Pará, Pernambuco, Piauí e São Paulo, e resultou no bloqueio judicial de 438 contas bancárias.

Durante a operação, foram apreendidos diversos dispositivos eletrônicos, aparelhos celulares, documentos e outros itens que auxiliarão na continuidade das investigações.

Os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato na modalidade fraude eletrônica (art. 171, §2-A do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem dinheiro (lei 9613/1998), cujas penas podem atingir até 21 anos de prisão e multa.

Na sequência, Douglas foi conduzido à Seccional Urbana de Polícia Civil de Marabá para os procedimentos de praxe e de lá enviado para o presídio do CRAMA.