O juiz Lauro Fontes Junior, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parauapebas concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará, representado pelo promotor Helio Rubens Pinho Pereira, para que a Faculdade Metropolitana de Parauapebas aplique os valores publicados em edital para o curso de Direito ministrado no município. Segundo o promotor, a cláusula 10ª do Edital 01/2016, que regulamentou o acesso dos candidatos a faculdade, deixou predeterminada os valores das mensalidades acadêmicas que seriam praticadas pelos próximos dois anos em R$980,00, com reajuste após esse período para o valor de R$1.026,00. Ocorre que poucos meses depois, já no segundo semestre do curso de Direito, a Metropolitana, inadvertidamente, acabou elevando suas mensalidades para R$ 1.091,00.
Em trecho da decisão, o juiz Lauro Fontes afirma: A faculdade “vulnerou de forma significativa a boa-fé objetiva, em especial os vetores da informação e proteção aos consumidores, pois, se no momento de prospectar os alunos entoou um roteiro a ser seguido, mas no outro, após as matriculas, cadenciou trato distinto, sem dúvidas de que essa alteração de padrão comportamental materializou o desrespeito à boa-fé objetiva”.
Com a decisão, a Faculdade Metropolitana de Parauapebas deverá reduzir os valores das mensalidades vincendas para R$980,00 e os valores cobrados a mais deverão ser devolvidos aos alunos retroativamente ao início do curso, servindo tal crédito para abater nas mensalidades vindouras.
Uma audiência de conciliação foi marcada pelo juízo para o dia 05 de dezembro de 2018, às 9 horas, no Fórum local.
O responsável pela Faculdade Metropolitana de Parauapebas foi contactado para comentar a decisão, mas até o fechamento dessa matéria não retornou as mensagens.
Confira a íntegra da decisão:
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